
A advogada previdenciária Dra. Rosana Souza, considerada uma especialista no tema, aponta 5 hipóteses para que o segurado tenha direito aos 25% de acréscimo:
- a) Aposentadoria por incapacidade permanente do trabalhador rural
- b) Aposentadoria por incapacidade permanente por acidente do trabalho do trabalhador rural
- c) Aposentadoria por incapacidade permanente do empregador rural
- d) Aposentadoria por incapacidade permanente de natureza previdenciária
- e) Pensão mensal vitalícia por síndrome de talidomida
- f) Aposentadoria por incapacidade permanente de natureza acidentária
Vale informar que o Decreto 3048/99 prevê, em seu Anexo I, situações em que há direito de majoração de 25% são elas: cegueira total, perda de nove dedos das mãos ou superior a esta, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, perda dos membros inferiores, acima dos pés, (quando a prótese for impossível), perda de uma das mãos e dois pés, ainda que a prótese seja impossível e diversas outras situações.
“O acréscimo cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporado ao valor da pensão por morte e, é devido até a data do óbito, sendo pago proporcionalmente’, avisa a advogada.
O assunto é complexo, portanto, é fundamental sempre ouvir um advogado especialista no tema.

Vale lembrar que a Dra. Rosana Souza ocupa a cadeira de vice-presidente do Departamento da Terceira Idade da Acaapesp (Associação dos Consultores, Assessores e Articuladores Políticos do Estado de São Paulo). Dúvidas quanto a este tema e demais questões previdenciárias podem ser sanadas diretamente com dra. Rosana Souza ou com o presidente do Departamento da Terceira Idade, Dr. Erinaldo Gomes. Todos os sábados entre as 8h30 e 12h30 eles atendem no Plantão de Dúvidas na sede nacional da Acaapesp, que fica na rua Refinaria de Mataripe, 428 em Vila Antonieta.
Vale citar que o departamento da Terceira Idade da Acaapesp conta com o apoio do diretor Uilian Santos e demais integrantes da diretoria executiva desta entidade.




