Esta lei dispõe sobre as condições para promoção , proteção e recuperação da saúde , a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e outra providencias .
Os princípios do SUS são : -Universalidade : Todo cidadão tem direito a saúde e acesso a todos os serviços públicos de saúde.
– Integralidade : É dar atenção em cada necessidade que o paciente tem , Incluindo tanto os meios curativos como preventivos ; tanto os indivíduos quanto os coletivos.
– Equidade : Igualdade real e não apenas formal na utilização e acesso ao sistema de saúde.
O SUS nasceu por meio da pressão popular dos movimentos sociais que entenderam que a saúde é um direito de todos , uma vez que , anteriormente à constituinte de 1.988 , a saúde pública estava ligada a previdência social e a filantropia.
Destaco aqui o in memorian o médico Carlos Neder que foi um grande incentivador dos conselhos de saúde.
Nessa coluna vamos incentivar a promoção e prevenção de saúde junto com o advogado Dr.: Mauro Cesar na área jurídica para alcançar a assistência do SUS para todos. Sabemos que a falta de conhecimento e algumas circunstâncias dificulta o acesso a saúde .
Na próxima edição vamos falar da Tuberculose preparem suas dúvidas e envie para a redação.
Aldemir Ricardo Barranco é enfermeiro, servidor público municipal com mais de 27 anos atuando na Saúde. Já atuou por vários hospitais e em unidades básicas de saúde.