Ela estabelece a criação, em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBSs), de setores específicos para atendimento, acompanhamento e realização de exames para os munícipes que contraíram o novo coronavírus e estão sujeitos a ter sequelas da Covid-19.
Os pacientes deverão ser imediatamente encaminhados para uma UBS depois da sua alta hospitalar.
Esses espaços deverão contar com profissionais de cardiologia, pneumologia e fisioterapia. Os pacientes também poderão ser atendidos por especialistas de outras áreas da medicina, a depender do tipo de sequela.
A seguir, declarações do vereador Gilson Barreto sobre a nova lei:
Importância do projeto
“Hoje já se tem conhecimento das sequelas do pós-covid. É de suma importância o acompanhamento dessas pessoas para o seu tratamento e a sua recuperação e o envio de dados para a Secretaria Municipal da Saúde entender e avaliar o impacto dessas sequelas após a alta dos pacientes, quanto isso afeta o sistema de saúde, principalmente nas Unidades Básicas de Saúde.”
Tratamentos oferecidos
“Os acompanhamentos serão feitos de acordo com as sequelas apresentadas pelos pacientes. No entanto, já se sabe que de maneira geral cardiologia, neurologia e fisioterapia são as especialidades mais necessárias. Por essa razão, uma equipe multiprofissional fará a avaliação na Unidade Básica de Saúde com o devido encaminhamento ao especialista.”
Origem do projeto
“O PL 517/2020, de minha autoria, foi apresentado em agosto de 2020, quando passávamos pela primeira onda de Covid-19 em nosso país. Tudo era muito novo, e notícias de sintomas, tratamentos e sequelas já corriam o mundo. Como fomos um dos países afetados mais tardiamente, tivemos a possibilidade de acompanhar o desenvolvimento desse vírus no organismo. A partir dali já se falava em sequelas, mas não se imaginava que também seriam tão severas. Por isso eu vi a necessidade de antecipar e promover um atendimento mais concentrado nesse período pós-covid.
Atendimento em todas as UBS
“Todas as Unidades Básicas de Saúde terão esse atendimento. Vale lembrar que o Poder Executivo regulamentará a lei em trinta dias a partir da data da sua sanção. Teremos então mais detalhes específicos que são prerrogativas do Executivo.”