O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, autorizou nesta terça-feira a reativação do canal “Exército do Lula” na plataforma WhatsApp. O espaço, utilizado para a divulgação de conteúdos de apoio à campanha de reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), é administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) e conta com mais de 4 milhões de seguidores.
A decisão ocorre após a campanha petista formalizar o registro do canal junto à Justiça Eleitoral, cumprindo uma determinação imposta pelo próprio ministro na manhã do mesmo dia. A suspensão anterior, decretada na terça-feira (13), havia sido fundamentada na ausência desse registro oficial, um procedimento administrativo que, segundo o tribunal, é necessário para a transparência das comunicações de campanha.
Contexto jurídico e a disputa de liminares
O funcionamento do canal tem sido alvo de um intenso embate jurídico nas últimas semanas. O histórico do caso revela uma sucessão de decisões conflitantes entre ministros da Corte. Inicialmente, no dia 11 de outubro de 2026, Nunes Marques determinou a suspensão total da página, mas a medida foi revertida horas depois pelo corregedor-geral do TSE, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Na ocasião, Cueva argumentou que o presidente do tribunal não poderia ter decidido sobre o tema em processo administrativo, visto que a matéria já era objeto de análise em um processo judicial regular sob sua relatoria.
A controvérsia ganhou novos contornos quando, ao reexaminar o caso, o presidente do TSE reiterou a suspensão, alegando que a falta de comunicação formal do endereço do canal à Justiça Eleitoral constituía irregularidade suficiente para a medida restritiva. Com a regularização documental apresentada pela coligação, o ministro entendeu que o motivo da punição deixou de existir. “Suprida a omissão, desaparece o suporte fático que a sustentava”, registrou o magistrado em sua decisão.
Regras para o retorno das atividades
Apesar da autorização para o retorno, o canal não poderá retomar suas publicações de forma imediata. O despacho de Nunes Marques estabelece um intervalo obrigatório de 48 horas, contado a partir da comunicação oficial realizada nos autos do registro de candidatura. O prazo segue as resoluções vigentes do TSE para casos de reativação de canais de comunicação digital utilizados em períodos eleitorais.
A administração do canal, sob responsabilidade do deputado André Janones, tem classificado as sucessivas tentativas de suspensão como atos de censura. O parlamentar também aponta, em manifestações públicas, um suposto favorecimento por parte da Justiça Eleitoral à campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), principal adversário na disputa pelo Palácio do Planalto. Enquanto isso, técnicos do TSE chegaram a realizar perícias no conteúdo da página, não encontrando, até o momento, postagens que configurem disseminação de informações falsas.
O Fato Paulista segue acompanhando os desdobramentos desta disputa judicial e os impactos das decisões do TSE no cenário eleitoral brasileiro. Mantenha-se informado sobre os fatos que movimentam a política nacional acessando nosso portal diariamente para análises aprofundadas e coberturas em tempo real.




