O Rio de Janeiro deu um passo significativo na proteção de mulheres vítimas de violência. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (8), o parecer favorável ao Projeto de Lei 7.549/26. A proposta institui a utilização da “tornozeleira rosa” para agressores em casos de violência doméstica e familiar, violência de gênero e outras formas de violência sexual.
A medida, que agora segue para o plenário da Casa, visa aprimorar o monitoramento eletrônico de indivíduos que tiveram medidas protetivas de urgência ou cautelares aplicadas, buscando inibir a reincidência e fortalecer a segurança das vítimas e de suas redes de apoio. A identificação visual padronizada, na cor rosa, busca facilitar o reconhecimento dos monitorados por agentes de segurança pública em situações de ocorrência.
Avanço legislativo e o propósito da tornozeleira rosa
A aprovação na CCJ é um estágio crucial no processo legislativo, indicando que o projeto está em conformidade com as normas constitucionais e jurídicas. Com o aval da comissão, o texto agora está apto a ser debatido e votado em plenário pelos deputados estaduais, onde ainda poderá receber emendas antes de sua aprovação final e sanção governamental.
A principal finalidade da tornozeleira rosa é criar um mecanismo de identificação clara e imediata. Ao padronizar a cor do dispositivo de monitoramento, a expectativa é que agentes de segurança possam identificar rapidamente os agressores em potencial, especialmente em situações de risco ou em caso de descumprimento das medidas protetivas. Essa visibilidade é pensada para atuar como um fator inibidor, desestimulando novas agressões e reforçando a sensação de segurança para as mulheres.
Abrangência da medida e tipos de violência
O Projeto de Lei 7.549/26 detalha as diversas formas de violência que serão contempladas pela aplicação da tornozeleira rosa. A abrangência é ampla, visando proteger mulheres em diferentes contextos de vulnerabilidade. Entre os casos previstos estão:
- Violência doméstica e familiar: Aquela que ocorre no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto.
- Violência vicária: Caracterizada pela utilização de filhos ou outros entes queridos da vítima como instrumento para causar sofrimento e dano psicológico.
- Violência de gênero: Praticada em relações afetivas, sociais ou institucionais, motivada pela condição de mulher da vítima.
- Violência sexual: Qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada.
- Assédio ou perseguição: Inclui o comportamento repetitivo e indesejado que causa medo, angústia ou perturbação à vítima.
A inclusão de termos como violência vicária e de gênero demonstra uma compreensão aprofundada das complexas manifestações da violência contra a mulher, buscando oferecer uma resposta legislativa mais completa e eficaz diante de um problema social tão persistente.
Equilíbrio entre segurança e direitos individuais
A proposta legislativa também se preocupa em estabelecer limites para o uso do dispositivo, buscando equilibrar a necessidade de segurança pública com a garantia dos direitos individuais do monitorado. O texto veda expressamente a divulgação da identidade do agressor associada à marcação em meios de comunicação ou redes sociais, a menos que haja uma finalidade legítima de segurança pública.
Essa salvaguarda é fundamental para evitar o uso vexatório do dispositivo e proteger a privacidade do indivíduo, mesmo que monitorado, contra exposições indevidas que não contribuam para o objetivo de prevenção da violência. Além disso, o projeto prevê que o agressor receba, por escrito, orientação clara sobre seus direitos e sobre os canais de reclamação disponíveis, garantindo transparência e acesso à justiça.
Impacto e expectativas para o Rio de Janeiro
A implementação da tornozeleira rosa no Rio de Janeiro, caso aprovada em plenário e sancionada, representa um avanço na busca por soluções inovadoras para combater a violência contra a mulher. O estado, assim como o Brasil, enfrenta desafios significativos nesse campo, com altos índices de feminicídio e outras formas de agressão.
A expectativa é que a medida contribua para a redução desses números, ao oferecer uma ferramenta adicional para o monitoramento e a intervenção rápida das autoridades. A visibilidade do dispositivo pode também gerar maior conscientização sobre a seriedade das medidas protetivas, incentivando o cumprimento das determinações judiciais e, consequentemente, protegendo mais vidas. É um esforço para que a lei se traduza em segurança real para as mulheres fluminenses.
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