Nova legislação amplia opções de proteção feminina
A partir desta quinta-feira (24), mulheres maiores de 18 anos passam a ter respaldo legal para adquirir e portar spray de pimenta em todo o território nacional. A medida, oficializada pela Lei nº 15.474 e publicada no Diário Oficial da União, visa oferecer um instrumento de menor potencial ofensivo para que mulheres possam repelir agressões imediatas, garantindo uma camada adicional de segurança em situações de risco à integridade física ou sexual.
O dispositivo, composto por extratos vegetais como a oleorresina de capsicum, foi regulamentado para atuar como um mecanismo de contenção temporária. A decisão do governo federal estabelece critérios rigorosos para a comercialização e o uso, buscando equilibrar o direito à autodefesa com a segurança pública e o controle de substâncias químicas.
Critérios de aquisição e controle de vendas
Para realizar a compra do equipamento, a legislação impõe requisitos claros. Além da maioridade civil, a interessada deve apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência. Um ponto central da norma é a exigência de que a compradora declare não possuir condenação por crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça, garantindo que o dispositivo não seja utilizado de forma indevida.
Os estabelecimentos comerciais que optarem pela venda desses itens terão responsabilidades administrativas. Eles deverão manter um registro detalhado das transações por um período de cinco anos, respeitando as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, os lojistas estão obrigados a fornecer orientações básicas sobre o manuseio correto do spray e registrar as informações em um banco de dados federal específico.
Limites legais e uso proporcional
O uso do spray de pimenta está estritamente vinculado ao conceito de legítima defesa, conforme previsto no Código Penal. Isso significa que a substância só pode ser utilizada para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente. A lei enfatiza que o uso deve ser estritamente proporcional à ameaça sofrida e precisa ser interrompido imediatamente após a neutralização do perigo.
Para evitar abusos, a norma restringe a comercialização de recipientes com capacidade superior a 50 mililitros. Dispositivos acima desse volume são classificados como de uso restrito, destinados exclusivamente às forças de segurança pública, Forças Armadas e guardas municipais. O spray de uso civil deve ser estritamente individual, intransferível e isento de substâncias letais ou de toxicidade permanente.
Capacitação e conscientização
Além da liberação do produto, a lei institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Esta iniciativa busca educar as usuárias sobre os limites legais da legítima defesa e promover o uso responsável do equipamento. O programa também servirá como um canal de disseminação de informações sobre o combate à violência doméstica e os canais oficiais de denúncia.
A implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação futura do Poder Executivo. O governo também definirá, em atos complementares, as especificações técnicas detalhadas, como a concentração permitida das substâncias e os padrões de segurança que os fabricantes deverão seguir para garantir que o produto cumpra sua finalidade sem causar danos irreversíveis.
O Fato Paulista segue acompanhando os desdobramentos desta nova legislação e os impactos das políticas públicas voltadas à segurança da mulher. Continue conosco para se manter informado sobre as mudanças na lei e os debates que envolvem a proteção e os direitos das brasileiras em todo o país.



