MPF pede ao Trf-2 aumento na reparação da Marinha pela Revolta da Chibata

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MPF recorre ao TRF-2 para aumentar indenização da Marinha por ofensas à memória de João Cândido e da Revolta da Chibata.
Domínio Público
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O embate jurídico sobre a memória da Revolta da Chibata

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou um recurso ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região com o objetivo de elevar para R$ 5 milhões a indenização por dano moral coletivo imposta à União. A medida decorre de manifestações institucionais da Marinha do Brasil que, segundo o órgão, depreciaram a figura de João Cândido Felisberto e dos demais marinheiros que protagonizaram a Revolta da Chibata, em novembro de 1910.

A decisão inicial da Justiça Federal havia fixado o valor da reparação em R$ 200 mil, além de determinar que a instituição militar se abstenha de utilizar termos degradantes contra os revoltosos. Para o MPF, no entanto, a cifra original é insuficiente diante da gravidade da conduta e do histórico de perseguição estatal que perpassa mais de um século.

A controvérsia sobre o legado de João Cândido

O ponto central do litígio remonta a um ofício enviado em 2024 pelo almirante Marcos Sampaio Olsen, então comandante da Marinha, à Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados. O documento foi emitido durante o debate sobre um projeto de lei que visava inscrever o nome de João Cândido no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria.

Na ocasião, o comandante classificou o levante como uma “deplorável página da história nacional”, rotulou os marinheiros de “abjetos” e descreveu a atuação de João Cândido como um “reprovável exemplo”. O MPF destaca que, antes de judicializar a questão, tentou resolver o impasse por meio de uma recomendação administrativa, a qual foi prontamente rejeitada pela cúpula da Marinha.

Perseguição institucional e silenciamento histórico

O recurso, assinado pelo procurador regional adjunto dos Direitos do Cidadão, Julio Araujo, argumenta que o episódio de 2024 não foi um fato isolado. Pelo contrário, a peça jurídica sustenta que as declarações refletem um processo contínuo de silenciamento e perseguição institucional que perdura mesmo após a morte do líder da revolta, ocorrida em 1969.

Conhecido como o “Almirante Negro”, João Cândido liderou marujos, majoritariamente negros e pardos, em uma sublevação contra a violência dos castigos físicos. O uso da chibata, prática remanescente do período escravocrata, era o estopim da revolta. Embora o Decreto nº 2.280/1910 tenha concedido anistia inicial aos envolvidos, o benefício foi esvaziado apenas três dias depois pelo Decreto nº 8.400/1910, desencadeando uma onda de prisões, mortes e expulsões.

Destinação dos recursos e reparação coletiva

O MPF propõe que o valor de R$ 5 milhões, caso seja acatado pelo tribunal, seja revertido exclusivamente para o financiamento de projetos de preservação da memória histórica. A ideia é que entidades públicas ou privadas reconhecidas utilizem o montante para ações de valorização e difusão do legado de João Cândido e dos eventos de 1910.

A disputa judicial coloca em xeque a forma como as instituições brasileiras lidam com o passado e com figuras que, historicamente, foram marginalizadas pelo Estado. O desfecho deste recurso deve sinalizar o entendimento do Judiciário sobre a responsabilidade das Forças Armadas na manutenção de narrativas históricas que ainda geram profundos debates sociais.

O Fato Paulista segue acompanhando os desdobramentos deste processo e as decisões do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Continue conosco para se manter informado sobre os temas que moldam a memória e a justiça no Brasil.

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