Desde 2017, a Lei n. 13.465/2017, trata da regularização fundiária urbana e rural, permitindo que pessoas que moram, conquistem o título de propriedade.
A Lei possibilita duas modalidades (Reurb – S), que destina “a família de baixa renda” – (Reurb – E) que destina “regularização fundiária de interesse específico” onde será custeado pelos interessados.
Esta lei traz muito benefícios além da posse legal do imóvel, o cidadão passa ater acesso facilitado a financiamento, melhorias urbanas, serviços público e principalmente, a tranquilidade de ter algo que é seu, de verdade.
* A IDEMB Instituto de Regularização Fundiária, especialista presidente Edmilson – Whatsapp 11-986770054.
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