Promulgada a Reforma Tributária de 2023 no Brasil pela emenda 132 da Constituição Federal. Isso representa uma transformação significativa no sistema fiscal, reconhecendo a complexidade tributária do país, classificada entre as mais intricadas do mundo.
O objetivo principal da reforma é a simplificação do sistema, na redução de controvérsias fiscais e na distribuição mais equitativa da carga tributária, surpreendentemente sem buscar uma redução global da carga, mas sim uma redistribuição eficiente entre os setores da economia.
Destaca-se a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), consolidando tributos sobre o consumo em três novos impostos. O Simples Nacional persistirá, mas com modificações que impactam a escolha dos contribuintes e a transferência de créditos para os clientes.
A Reforma busca reduzir controvérsias fiscais unificando impostos, estabelecendo diretrizes para benefícios fiscais e introduzindo cashback para estimular o consumo, especialmente entre os menos favorecidos. No entanto, a transição gradual a partir de 2026 gera preocupações sobre um possível aumento da carga tributária, especialmente no setor de serviços.
A introdução do Imposto Seletivo (IS) levanta dúvidas sobre sua eficácia, especialmente na classificação de produtos prejudiciais. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) destaca preocupações quanto à alíquota do IVA e à efetividade da simplificação proposta.
Mudanças no IPVA e ITCMD impactam a tributação da propriedade e patrimônio, exigindo adaptação e planejamento. A progressividade do ITCMD, alinhada ao entendimento do STF, pode representar um aumento da carga tributária para os contribuintes.
Assim a Reforma Tributária no Brasil enfrenta desafios e incertezas, demandando monitoramento contínuo e ajustes durante a implementação. O país se encaminha para um novo paradigma fiscal, e a colaboração entre governo, setores empresariais e sociedade será crucial para alcançar os objetivos de simplificação, equidade e eficiência propostos.
Thiago Massicano, especialista em Direito Empresarial e do Consumidor, sócio-presidente da Massicano Advogados e presidente eleito da OAB Subseção Tatuapé. Acompanhe outras informações sobre o Direito Empresarial e do Consumidor no site www.massicano.adv.br, que é atualizado semanalmente.
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