Quando o trabalhador está incapacitado para o trabalho. O que fazer?

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Muitos de nós já ouvimos a expressão ‘estou na caixa’ quando perguntamos a algum amigo ou conhecido se o mesmo está trabalhando ou se está tudo bem. A expressão que já existe há mais de 40 anos, muitos com certeza já ouviram esta expressão que nada mais é o fato do cidadão estar afastado do trabalho por algum tipo de incapacidade.
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Os segurados do INSS – Instituto Nacional de Seguro Social – tem direito ao benefício por incapacidade para o trabalho em três situações:

  1. A) auxílio-doença que após a EC 103/2019, passou a ser denominado auxílio por incapacidade temporária;
  2. B) aposentadoria por invalidez que após a EC 103/2019, passou a ser denominado aposentadoria por incapacidade permanente,
  3. C) auxílio-acidente.
Dra. Rosana Souza, advogada previdenciária pós graduada, considerada uma especialista na questão.

Referente a este tema o Fato Paulista ouviu a Dra. Rosana Souza, advogada previdenciária pós graduada, considerada uma especialista na questão. Ela é  vice presidente do Departamento da Terceira Idade da Acaapesp – Associação dos Consultores, Assessores e Articuladores Politicos do Estado de São Paulo.

Ela destaca que o chamado Auxilio Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que estiverem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual de maneira temporária, por mais de 15 dias seguidos, em razão da ocorrência de moléstia relacionada ou não com o labor. Possui caráter não programável, de modo que decorre de uma situação adversa que gera a incapacidade laborativa, e não de um planejamento ou previsibilidade do segurado.

São requisitos necessários para obtenção do benefício:  Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual; Ø Cumprimento da carência, ou seja, ter o segurado efetuado o recolhimento de, no mínimo, 12 contribuições mensais;  Ter qualidade de segurado quer seja contribuindo ou no estar no período de graça.

Os primeiros 15 dias do benefício são pagos pela empresa e após este período o INSS arca com o pagamento. A Dra. Rosana Souza destaca que o segurado que está recebendo o benefício tem por obrigação,  independente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se:

–  a exame médico-pericial junto a Previdências Social;

–  ao processo de reabilitação profissional e

– a tratamento reabilitatório.

O Departamento da Terceira Idade da Acaapesp é presidido pelo advogado Dr. Erinaldo Gomes de Almeida

Mais dúvidas sobre este tema podem ser sanadas diretamente com a Dra Rosana Souza e sua equipe no Plantão de Dúvidas que acontece todos os sábados entre 8h30 e 12h30 na sede nacional da Acaapesp que fica na rua Refinaria de Mataripe , 428 – Vila  Antonieta. O Departamento da Terceira Idade da Acaapesp é presidido pelo advogado Dr. Erinaldo Gomes de Almeida

O Departamento da Terceira Idade conta com todo o apoio da Acaapesp através do diretor de Políticas e Negócios, Uilian dos Santos.

 

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