Os consumidores fluminenses que sofreram prejuízos materiais devido à interrupção prolongada no fornecimento de energia elétrica, provocada pelos fortes ventos que atingiram o estado na última quarta-feira (29), já podem buscar o ressarcimento junto às concessionárias. A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ publicaram orientações detalhadas para auxiliar a população a recuperar perdas com equipamentos danificados e alimentos perdidos.
O episódio, que registrou rajadas de vento superiores a 105 km/h no Aeroporto Internacional do Galeão, deixou um rastro de destruição na rede elétrica, afetando cerca de 1,1 milhão de consumidores logo no primeiro dia. Com a persistência da falta de luz em diversas regiões, a necessidade de reparação financeira tornou-se uma questão central para milhares de famílias.
Procedimentos para solicitar o ressarcimento
Para garantir o direito ao ressarcimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor e nas normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o cidadão deve seguir um protocolo rigoroso de documentação. O primeiro passo é registrar a reclamação diretamente na concessionária de energia, anotando a data e o horário aproximado em que o problema começou.
É fundamental que o consumidor identifique o equipamento danificado, detalhando marca, modelo e tempo de uso. A recomendação técnica é não descartar nem realizar o conserto do aparelho antes da vistoria da empresa, a menos que haja autorização expressa ou urgência comprovada. Guardar notas fiscais, laudos de assistência técnica e protocolos de atendimento é essencial para fortalecer o pedido.
Prazos e etapas da análise técnica
A regulamentação estabelece prazos claros para que as distribuidoras respondam às solicitações. Após o registro, a concessionária tem até um dia útil para vistoriar equipamentos voltados à conservação de alimentos ou medicamentos, como geladeiras e freezers. Para demais aparelhos, o prazo para a verificação é de até 10 dias.
Após a análise, a empresa deve informar o resultado ao consumidor em até 15 dias, caso a solicitação tenha sido feita nos primeiros 90 dias após o dano. Se o pedido for aprovado, o ressarcimento — que pode ocorrer via conserto, substituição do item ou indenização em dinheiro — deve ser concretizado em até 20 dias. Vale lembrar que o prazo prescricional para buscar esse direito é de até cinco anos.
Cenário de reconstrução da rede elétrica
Apesar dos esforços das concessionárias, o impacto do vendaval exigiu uma operação complexa de reconstrução. A Light informou que mobilizou mais de 2 mil profissionais para atuar principalmente na Baixada Fluminense e na zona oeste do Rio de Janeiro. Segundo o superintendente da empresa, Bruno Rodrigues, o foco tem sido a reconstrução de estruturas severamente danificadas.
De forma similar, a Enel reportou que, embora tenha restabelecido o serviço para 99% dos clientes, ainda enfrenta desafios pontuais em Niterói, Maricá e na Costa Verde, incluindo Angra dos Reis e Paraty. Nessas localidades, a remoção de árvores de grande porte e a substituição de postes caídos são os principais obstáculos para a normalização completa do sistema.
Caso o consumidor encontre entraves ou negativas indevidas por parte das distribuidoras, o Procon-RJ recomenda o registro de reclamação nos canais oficiais do órgão. O Fato Paulista segue acompanhando o desdobramento da crise energética no estado e os impactos no cotidiano dos moradores. Continue conosco para se manter informado sobre seus direitos e as atualizações dos serviços essenciais em todo o território paulista e nacional.




