Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Complementar 238/2026 estabelece um novo marco regulatório para os microempreendedores individuais no país. O texto oficializa o perdão de débitos tributários federais, reestrutura limites de receita e amplia possibilidades operacionais para a categoria. Batizado de Prospera MEI, o conjunto de normas busca aliviar o caixa de milhões de pequenos negócios que enfrentam dificuldades financeiras.
As mudanças ocorrem em um momento de transição para o ecossistema empreendedor nacional, afetando desde obrigações fiscais até o acesso a crédito. Além da sanção da lei, o governo federal publicou decretos complementares para flexibilizar exigências burocráticas cotidianas, como a emissão de documentos fiscais para determinados públicos. Parte significativa das inovações legais entra em vigor de forma gradual nos próximos meses.
Novas regras para o faturamento anual da categoria
O limite de faturamento anual do microempreendedor individual, fixado em R$ 81 mil, passará por ampliações em duas etapas distintas. A transição pretende evitar que pequenos negócios sejam forçados a migrar de regime tributário de forma abrupta ao registrarem crescimento moderado nas vendas ou na prestação de serviços.
A partir de 2027, o teto permitido saltará para R$ 110 mil. No ano seguinte, em 2028, o patamar máximo subirá novamente, alcançando R$ 140 mil anuais. A adaptação exige que o empreendedor continue cumprindo as demais exigências formais previstas para o modelo simplificado de tributação.
Remissão de débitos tributários federais
A legislação prevê a remissão de débitos tributários federais constituídos até 13 de outubro de 2026. O perdão abrange o valor de contribuições previdenciárias em atraso, além de multas, juros e encargos acumulados ao longo dos anos. A estimativa oficial aponta que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores possam ser contemplados pela medida.
Para garantir a eficácia do benefício, os empreendedores precisarão manter em dia o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional durante os seis primeiros meses de vigência. A regra não prevê ressarcimento de valores que já tenham sido quitados anteriormente pelos contribuintes.
Ampliação na contratação de funcionários
Outro ponto de destaque na nova legislação diz respeito ao limite de funcionários que cada negócio pode manter vinculado ao seu CNPJ. A norma autoriza a contratação de até dois empregados nas atividades contempladas pelas novas diretrizes estabelecidas.
Os profissionais contratados sob esse formato deverão receber, no mínimo, um salário mínimo ou o piso salarial estabelecido para a categoria profissional correspondente. A medida não se aplica de forma irrestrita a todas as ocupações, exigindo consulta prévia às atividades permitidas.
Desoneração de notas fiscais e crédito bancário
O presidente da República também assinou decreto que dispensa o microempreendedor da obrigatoriedade de emitir nota fiscal nas vendas e prestações de serviços direcionadas a pessoas físicas. A desoneração estende-se aos nanoempreendedores, categoria vinculada à reforma tributária com faturamento de até R$ 40,5 mil anuais.
Paralelamente, o pacote governamental prevê leilões de renegociação de dívidas bancárias com descontos de até 90% em parceria com instituições financeiras, no âmbito de iniciativas como o Desenrola 3.0. A expectativa é alcançar cerca de 1,6 milhão de inadmitidos no sistema financeiro.
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