Mas um dos pontos alterados é alusivo a concessão do auxílio-acidente, fato que gerou a sensação de ‘pente fino’ entre os beneficiários deste auxilio. Antes, quem sofresse um acidente no trabalho que diminuísse sua capacidade laborativa, tinha o direito ao auxílio garantido sem precisar passar por novas perícias.
Com a MP 1.113 o beneficiário terá que comparecer sempre que convocado à perícia médica do INSS. Se em algum momento for identificada a ausência das sequelas definitivas que atrapalhem a capacidade de trabalhar, a pessoa pode perder o benefício. Aliás, estas são as mesmas condições já aplicadas aos beneficiários do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Sobre este tema o Fato Paulista On Line, voltou a ouvir a dra. Rosana Souza, advogada especializada em questões previdenciárias e como vice-presidente do Departamento da Terceira Idade da Acaapesp, ela convive com diversas questões relativas a Previdência Social, sempre esclarecendo dúvidas e fazendo encaminhamentos. ‘Muitas vezes uma simples orientação ou encaminhamento correto pode auxiliar os cidadãos a resolverem questões, que se arrastavam há anos’, é o que a dra Rosana Souza costuma dizer.
Quando a medida 1.113 ela destacou que ‘vai permitir que segurados que recebem auxílio-acidente tenham os benefícios revisados ou até mesmo cancelados no pente-fino do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS’ e informa ainda que ‘até então, o benefício de auxílio-acidente era devido até a aposentadoria ou o óbito’.
A advogada explica que o ‘pente fino’ pode cessar milhares de benefícios auxílio-acidente em todo o Brasil. ‘antes era permanente, a partir desta MP, o benefício pode ser cessado se a perícia médica avaliar, que tais sequelas não mais existem’, completa.

O benefício é uma espécie de indenização, pois não impede a pessoa de continuar trabalhando, ao contrário da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
‘A MP 1.113 também abre caminho para a retomada da concessão de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem perícia médica do INSS, o benefício é liberado após o trabalhador apresentar atestado ou laudo médico’, informa.
Quanto a perícia médica vale destacar que com esta nova MP foi introduzida uma regra que possibilita a substituição da perícia médica do modelo tradicional (presencial) pela perícia realizada através de uma análise documental, atestados e exames.
Haviam normativos temporários sobre essa perícia, utilizada, inicialmente, no período de pandemia, no qual as pessoas com saúde frágil e problemas de mobilidade tinham dificuldades para comparecer, presencialmente, à Agência da Previdência Social.
‘Vamos aguardar para ver se essa MP será convertida em Lei. Para ser convertida em lei, a MP precisa ser aprovada em 120 dias na Câmara e no Senado, onde pode sofrer alterações. O texto final ainda precisará ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro’, finaliza
Esta e outras dúvidas quanto a questões previdenciárias podem ser sanadas diretamente com a dra. Rosana Souza e sua equipe, todos os sábados no Plantão de Dúvidas que acontece entre às 8h30 e 12h30 na sede nacional da Acaapesp, que fica na rua Refinaria de Mataripe, 428 em Vila Antonieta.
Vale lembrar que a Acaapesp – Associação dos Consultores, Assessores e Articuladores Politicas do Estado de São Paulo é uma das maiores entidades classistas do Brasil com sedes regionais em mais 100 municípios paulistas e outras espalhadas por todo o país.




