Porém, é preciso ficar atento ao que a lei estabelece sobre parcelamento de impostos e sempre tomar cuidado com os valores das parcelas que sofrem reajustes e aumento gradativo.
Outro ponto importante a se atentar é fazer o pagamento corretamente, para que o CNPJ não seja excluído do Simples Nacional, entre outros infortúnios como obtenção de certidão negativa de tributos.
A seguir, temos algumas dicas e orientações para quem quer fazer o parcelamento.
Quem pode aderir?
Qualquer empresa regularmente inscrita na Receita Federal que tenha dívidas pode fazer a solicitação do parcelamento. Até mesmo as empresas que já não funcionam ou não estão mais no Simples, mas que ainda possuem dívida podem solicitá-lo.
Quais dívidas se enquadram?
O empresário deve primeiramente atentar para qual Fisco está devendo (federal, estadual e municipal). Cada esfera estabelece condições de parcelamento e até podem oferecem parcelamentos incentivados durante um determinado período. As exceções ficam para os devedores de impostos de ICMS e ISS transferidos para a inscrição em dívida ativa, alguns casos de Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) e as multas por descumprimento de obrigação acessória, como, por exemplo, a não emissão de notas fiscais.
O parcelamento pode ser cancelado?
Sim, mas somente em alguns casos específicos, como: se não houver o pagamento da primeira parcela; se o devedor deixar de quitar três parcelas consecutivas ou não; ou se ainda houver saldo devedor depois do vencimento da última parcela. Importante ressaltar que no caso de o devedor pagar apenas parcialmente uma das parcelas, isso é considerado inadimplência e, observadas as condições acima, pode acarretar no cancelamento do parcelamento.
Como funciona o parcelamento do Simples com dívida ativa?
Quando o débito do Simples Nacional é inscrito em dívida ativa, a solicitação do parcelamento precisa ser feita para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. É uma situação em que o parcelamento é possível, mas segue regras específicas. Quem determina o valor e a quantidade de parcelas disponíveis para aquela dívida é um serviço chamado Sispar (Sistema de Negócios). O órgão faz o cálculo e informa à empresa a quantidade disponível de parcelas. Em geral, esse pagamento pode ser feito em até 60 vezes.
Caso a empresa não efetue o pagamento de três parcelas (consecutivas ou não), o parcelamento será automaticamente cancelado. Nesse caso, o cancelamento também acontece quando a empresa deixa de pagar duas parcelas, mas todas as outras já estão quitadas e a última está vencida. Neste caso, pode acontecer um novo parcelamento dos débitos.
Dúvidas sobre qual decisão tomar? Procure uma consultoria jurídica
Como se vê, o parcelamento é possível, mas é um processo um tanto quanto complexo. E, sim, quando bem organizado e planejado pode ser uma vantagem para o empresário.
Porém, o ideal é ter a ajuda de uma consultoria jurídica especializada, que possa orientar o empresário nos melhores caminhos para que ele possa seguir com o seu negócio em pleno funcionamento enquanto acerta suas dívidas com o fisco.
Thiago Massicano, especialista em Direito Empresarial e do Consumidor, é diretor da Massicano Advogados. Acompanhe outras informações sobre o Direito Empresarial e do Consumidor no site www.massicanoadvogados.com.br, que é atualizado semanalmente.