Novas doenças dão direito ao benefício do INSS mesmo sem contribuição

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Há quem não saiba, mas existe uma lista de doenças que permitem que o cidadão tenha direito ao benefício do INSS mesmo sem ter contribuído para a Previdência Social. Desde o dia 31 de agosto o número de doenças aumentou, conforme oficializa uma Portaria publicada pelo Governo Federal.
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Para estas especificas doenças não existe a necessidade de carência. Conforme explica a advogada previdenciária dra. Rosana Souza, carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado tenha direito ao benefício.

advogada previdenciária dra. Rosana Souza

“No caso do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio doença, a carência é de 12 meses. Portanto, para ter direito ao benefício, o segurado deve ter, no mínimo, 12 contribuições mensais na data de início da incapacidade”, ressalta a advogada que é vice-presidente do Departamento da Terceira Idade da Acaapesp (Associação dos Consultores, Assessores e Articuladores Políticos do Estado de São Paulo).

As doenças que não exigem o número mínimo de contribuições – que consequentemente isentam a carência – foram listadas anos atrás e esta lista deveria ser atualizada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social. “Mas não foram”, lamenta a advogada.

Lista de doenças que já isentavam a carência: Tuberculose ativa;  Hanseníase; Transtorno mental grave (desde que esteja com alienação mental) ;  Neoplasia maligna; Cegueira;  Paralisia irreversível e incapacitante;  Cardiopatia grava;  Doença de Parkinson;  Espondilite anquilosante;  Nefropatia grave;  Estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante); Síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS);  Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;  Hepatopatia grave e Esclerose múltipla.

Mas no dia 31 de agosto a lista foi atualizada com a inclusão de duas doenças: Acidente vascular encefálico (agudo) e Abdome agudo cirúrgico. A medida foi oficializada através da Portaria Interministerial MTP/MS nº 22.

“Vale lembrar que apesar de não precisar de carência, precisa ter qualidade de segurado, ou seja, estar pagando ou estar no período de graça!”, finaliza a advogada Rosana Souza.

presidente do Departamento da Terceira Idade, dr. Erinaldo Gomes

Ao lado do presidente do Departamento da Terceira Idade, dr. Erinaldo Gomes, ela atende todos os sábados entre as 8h30 e 12h30 no Plantão de Dúvidas na sede nacional da Acaapesp, que fica na rua Refinaria de Mataripe, 428 em Vila Antonieta, esclarecendo dúvidas previdenciárias, entre outras.

O Departamento da Terceira Idade da Acaapesp, conta com o apoio de toda a diretoria executiva da entidade representada pelo diretor Uiliam Santos.

 

 

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