Nova lei permite doação de excedentes de alimentos a pessoas que enfrentam a fome e a pobreza em SP

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De autoria do vereador Gilson Barreto, medida autoriza ações de restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos
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Foi sancionada em 24 de janeiro pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) a lei 17.755/22, que prevê a doação de excedentes de alimentos de restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos para os cidadãos que mais precisam, em parceria com a Prefeitura.

Apresentada pelo vereador Gilson Barreto (PSDB), em co-autoria com outros parlamentares, o texto autoriza também que empresas em geral, hospitais, cooperativas e outras instituições doem a pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade alimentos preparados prontos para o consumo de trabalhadores, empregados, colaboradores, parceiros, pacientes e clientes.

As doações deverão estar dentro do prazo de validade, conforme as condições de conservação especificadas pelo fabricante e de acordo com as regras de segurança sanitária, conservando-se as suas propriedades nutricionais.

“São Paulo mais uma vez demonstrou que é uma cidade solidária”, afirmou Barreto. “Essa é uma medida fundamental para darmos apoio a uma multidão de pessoas que passam por dificuldades extremas na nossa capital, com um custo humano e social incalculável que não podemos aceitar”, ressaltou o vereador

 

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