Mês da Black Friday e os direitos do consumidor

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O mês de novembro chegou e com ele a grande sensação de vendas: a Black Friday. Nos últimos doze anos, o comércio nacional, principalmente nas grandes metrópoles, adotou um formato de vendas praticado no Estados Unidos há muito tempo.
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Lá no país americano, a Black Friday surgiu nos anos 90, na Filadélfia, onde os policiais classificaram a “sexta negra” de um dia após a comemoração da Ação de Graças, onde os americanos saíam as ruas em grande número para comprar os presentes natalinos. Assim, o comércio entendeu que realizando promoções pontuais atrairiam cada vez mais os consumidores. Realmente deu certo e essa estratégia se estendeu para toda América, atingindo também os países latinos como o Brasil.

Portanto, a Black Friday é a sexta feira após o feriado de novembro que os comércios realizam descontos totalmente atrativos para incentivar a compra e o consumo de produtos e serviços.

Na América isso se tornou uma tradição de décadas. Mas no Brasil, infelizmente o que vemos são alguns comerciantes e empresas utilizando dessa onda Black Friday para cometer alguns ilícitos praticados contra o consumidor. Vamos listar as mais importantes que acontecem muito nessa data para o leitor não cair em golpe.

DESCONTO DO DOBRO DO PREÇO

Atente para a média de preços nos últimos seis meses do produto que adquirir. Alguns comerciantes aumentam o preço antes do dia da Black Friday e posteriormente oferecem desconto atrativo, sendo que na verdade ele aumentou o preço antes de oferecer, permanecendo na maioria dos casos o preço idêntico ao praticado sem o desconto. Isso é considerado ilícito conforme artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor pois induz o consumidor ao erro. Ao constatar o fato, a pessoa deve procurar imediatamente os órgãos de defesa do consumidor e denunciar. O Procon disponibiliza nessa época devido a grande procura canais de atendimento exclusivo para agilizar o atendimento.

COMPRAS PELA INTERNET

Ao comprar qualquer produto ou serviço à distância (internet ou telefone) a lei do consumidor ampara com direito do arrependimento. Onde mesmo tendo o produto chegado ao destinatário em perfeito estado e condição adquirido, o consumidor tem o direito de escolha para cancelar a compra sem justificativa. Caso o comerciante ou site recuse esse direito, o cliente deve enviar um email relatando o fato e denunciar ao Procon.

SITES FRAUDULENTOS

O consumidor deve também ficar atento aos sites e canais que estiverem realizando a compra. Nessa época, acontece muito uma multiplicação de sites similares aos atuais e que se apropriam de dados bancários para ilicitamente esvaziarem as contas das vítimas. Por isso é importante o consumidor ver o domínio correto do site que está adquirindo o produto e se ele possui a chave de segurança corretamente. Ao perceber qualquer suspeita, denuncie, pois somente através dessa ferramenta é possível coibir a prática delituosa.

Diante de tudo isso, o consumidor deve ficar atento aos direitos que a lei consumerista assegura, apresentando qualquer denúncia aos órgãos competentes, para coibir todas as ilicitudes de pessoas e comerciantes que não praticam o determinado em lei. Agindo dessa forma o consumidor coloca cada vez mais a Black Friday em um patamar de confiabilidade e segurança para a população.

 

Thiago Massicano, especialista em Direito Empresarial e do Consumidor, sócio-presidente da Massicano Advogados e presidente da OAB Subseção Tatuapé. Acompanhe outras informações sobre o Direito Empresarial e do Consumidor no site www.massicano.adv.br, que é atualizado semanalmente.

 

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