Lei Maria da Penha: Muitos avanços em prol das vítimas de violência doméstica, não obstante, possamos fazer ainda mais!

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Alexsandro Paes Leite, Embora já existissem antes, as delegacias especializadas de atendimento às mulheres (no Estado de São Paulo denominadas como DDM – Delegacia de Defesa da Mulher), só realmente passaram a receber um significativo número de ocorrências policiais envolvendo VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, após a promulgação e entrada em vigor da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006).
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
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Delegada de Polícia Utimia Cristine Pinheiro Gonçalves, Chefe de uma das Equipes da DDM ON LINE,

30/07/2024 –  Tal realidade também se aplicava às demais delegacias, ou seja, eram poucos os registros de ocorrências nas quais mulheres eram VIOLÊNCIA DOMÉSTICA cometidas no ambiente familiar por seus companheiros.

Lembro-me dos tempos precedentes ao início do ano de 2007, quando as ocorrências envolvendo VIOLÊNCIA DOMÉSTICA contra as mulheres aportavam na delegacia onde eu trabalhava – no município de Bananal/SP – em números bem acanhados.

Era um tempo no qual as mulheres, seus filhos e demais familiares, tinham medo e, outrossim, constrangimento de denunciar os crimes e outras violências cometidos contra elas no âmbito do lar.

Também era uma época onde, infortunadamente, a sociedade brasileira, de maneira geral, tratava os casos de VIOLÊNCIA DOMÉSTICA com desdém, menosprezo, negligência e, até, irreverência (no sentido literal de falta de respeito e empatia com as vítimas mulheres).

Pois bem, todo este quadro social sombrio – inaceitável para qualquer país que queira ser reconhecido como uma nação decente – começa a se transformar com a promulgação, divulgação e conscientização dos benefícios e direitos concedidos às mulheres vitimadas dentro de seus próprios lares, por força da Lei Maria da Penha.

Aos poucos, em meados de 2007, o registro de ocorrências envolvendo VIOLÊNCIAS DOMÉSTICAS começam a aumentar e, como resultado disso, os Estados da Federação iniciam todo um processo complexo de investimentos com o objetivo de ampliar o número de DDM(s), além do esforço para aumentar o número de policiais treinados e vocacionados para atender este tipo específico de delito.

Não querendo ser injusto ou parecer negligente neste texto, me sinto na obrigação de ressaltar a participação das prefeituras municipais, pelo menos a da cidade em que eu morava e aquelas que atuava como policial, que também passaram a somar esforços e recursos junto com os Estados para auxiliarem no atendimento e elucidação dos crimes sofridos por mulheres no contexto familiar. Destaque para as prefeituras que passaram a emprestar (ou até doar) prédios e outras estruturas municipais para sediarem novas DDM(s), adquiriram viaturas e, ainda, cederam funcionários, tudo isso com o escopo de ajudar as Polícias Civil e Militar no trabalho de combate, apuração e responsabilização penal dos crimes de VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

Inclusive, hoje em dia é comum vermos em municípios de maior expressão  geográfica e populacional, setores das Guardas Municipais (ou Guardas Metropolitanas) auxiliarem de forma bem atuante no combate aos crimes ora abordados, prestando, ainda, um admirável atendimento às vítimas destas infrações.  Além de outros profissionais, tais como assistentes sociais e psicólogos, cedidos para algumas delegacias, que realizam o trabalho multidisciplinar previsto na lei.

Outro ponto marcante do contexto abordado aqui, refere-se à mudança de mentalidade e, consequentemente, de comportamento das mulheres vítimas de VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, e suas respectivas testemunhas: Se em um passado não muito remoto elas (vítimas e testemunhas) tinham medo ou vergonha de denunciar tais abusos e crimes, ou até mesmo não tinham consciência de que eram vítimas e estavam sofrendo crimes dentro de casa, atualmente existe uma boa conscientização e informação, divulgação nas mídias sociais, escolas e campanhas – que gerou uma salutar coragem – para denunciar os autores e suas transgressões.

Isto é muito importante, pois quando as denúncias acontecem, seguidas do devido registro do boletim de ocorrência, a impunidade perde força e, naturalmente, autores começam a ser descobertos, identificados e, por fim, responsabilizados.

 

O Pioneirismo da Polícia Civil do Estado de São Paulo

Como Investigador da Polícia Civil paulista há mais de 24 anos, pude contemplar o empenho desta instituição, nos últimos anos, em trabalhar com foco e diligência para se atualizar e, com isso, passar a atender de forma mais célere e humanizada às mulheres vitimadas no âmbito do lar; além de, obviamente, direcionar esforços para apurar e indiciar os autores dos crimes com incidência na Lei Maria da Penha.

Tenho sido testemunha do quanto aumentou o número de DDM(s) no Estado, somado a um sensível empenho para melhor atender às vítimas mulheres nos distritos sem tal nomenclatura (delegacias dos municípios onde ainda não existem uma DDM), agregado de outras iniciativas relevantes de polícia judiciária, como a capacitação contínua dos policiais na Academia de Polícia, para evitar e combater os crimes descritos como VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

Porém, mais digno de destaque foi a criação da DDM ON LINE em ABRIL de 2020, uma unidade especializada de abrangência estadual, a qual é subordinada ao DIPOL (Departamento de Inteligência da Polícia Civil), com sede no próprio Palácio da Polícia – na capital paulista.

A DDM ON LINE funciona 24 horas por dia, durante os 7 dias da semana (24/7), com um total de 5 equipes, com policiais de ambos os sexos e de várias carreiras, as quais são chefiadas e supervisionadas, ininterruptamente, somente por Delegadas de Polícia; tudo isso, para prestar às mulheres vítimas de VIOLÊNCIA DOMÉSTICA um atendimento adequado, eficaz e sensível às suas necessidades.

Por meio da DDM ON LINE, mulheres vitimadas por VIOLÊNCIA DOMÉSTICAS podem registrar seus boletins de ocorrência eletrônico (BOE) por meio de qualquer computador ou smartphone, a qualquer hora do dia ou da noite e de qualquer lugar do Estado de São Paulo (ou mesmo de outros Estados ou países); sendo que todos os BOE(s), via de regra, são avaliados, recebem a correta tipificação criminal, a orientação de como serão realizados os próximos atos de polícia judiciária e, em seguida, são enviados para suas unidades policiais de origem (DDM – caso exista no local dos fatos – ou respectiva delegacia comum) em, no máximo, 3 horas.

Digno de ressalta que: Em se tratando das ocorrências registradas pelas vítimas através do BOE, na capital e grande São Paulo, serão as próprias Delegadas da DDM ON LINE quem ajuizarão os pedidos de concessão de Medida Protetiva de Urgência (MPU) junto à Justiça, nos casos em que as vítimas pedem tal medida e, claro, haja fulcro legal para tanto.

A DDM ON LINE disponibiliza, ainda, um serviço pioneiro no Brasil, chamado de “SALA LILÁS”, onde as mulheres de todo o Estado de São Paulo, onde não houver uma DDM física aberta 24 horas, podem ser atendidas de forma virtual e ao vivo por policiais devidamente treinados, de maneira que elas não sofram uma “revitimização” (vitimização secundária ou sobrevitimização, que é aquela causada no decorrer do processo de registro e apuração do crime).

Durante o atendimento na “SALA LILÁS”, a vítima é ouvida de forma especial, seu boletim de ocorrência é registrado desde o início pelo(a) policial atendente, um vídeo contendo o resumo do seu depoimento é gravado (mediante sua prévia autorização) e, por fim, o pedido pela concessão da MPU é solicitado pela própria DDM ON LINE (nos casos que se fazem necessários), logo após o término da confecção do citado boletim.

A DDM ON LINE disponibiliza o atendimento da “SALA LILÁS” nos seguintes horários: De segunda a sexta (dias úteis), a partir das 20:00h; sábados, domingos e feriados (estaduais ou federais), durante 24 horas.

Sensíveis melhorias, não obstante podermos fazer mais

Portanto, atualmente no nosso Estado paulista, mulheres vítimas de VIOLÊNCIA DOMÉSTICA possuem o benefício de serem atendidas presencialmente a qualquer hora do dia ou da noite, durante todos os dias semana – através dos distritos policias (se no período noturno, onde há plantão policial), das DDM(s) da capital, que funcionam 24 horas todos os dias, e, por fim, da DDM ON LINE, através da “SALA LILÁS”, nos horários e dias acima especificados.

Por fim, por causa da Lei Maria da Penha, o medo e o preconceito perderam força, a conscientização da população em geral sobre a problemática da VIOLÊNCIA DOMÉSTICA cresceu e avançou significativamente, e os poderes públicos iniciaram patentes e fortes iniciativas visando socorrer rapidamente suas vítimas; contudo, ainda penso que o contexto atual pode melhorar, principalmente no tocante à rapidez e ao rigor nas punições aplicadas aos autores deste tipo específico de violência, que deixam sequelas não só nas mulheres, mas indubitavelmente, outrossim, em seus filhos, pais e demais familiares.

Alexsandro Paes Leite, casado e pai de um casal de filhos; Bacharel e Pós-graduado em Teologia pela UMESP (Universidade Metodista de São Paulo); Policial no Estado de São Paulo há mais de 30 trinta anos, sendo: 6 anos como PMRv, e os últimos 24 anos e meio como Investigador da Polícia Civil; Trabalha, atualmente, na DDM ON LINE (São Paulo – capital); Foi Pastor da Igreja Metodista por 20 anos e, no momento, congrega na Paz Church (Campus Anália Franco) de São Paulo (capital).

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