A Justiça Federal em Minas Gerais determinou a suspensão imediata das licenças ambientais e a paralisação das atividades no complexo minerário Grota do Cirilo, operado pela Sigma Mineração S.A. O empreendimento, localizado entre os municípios de Itinga e Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha, é um dos pilares do projeto estadual conhecido como Vale do Lítio, voltado à extração do mineral estratégico para a indústria global de baterias e eletrônicos.
A decisão foi proferida pelo juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Cível de Teófilo Otoni, em resposta a uma ação movida pela Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais. A entidade aponta irregularidades graves nos estudos de impacto ambiental que subsidiaram a operação, iniciada em 2023.
Conflito territorial e falta de consulta prévia
O cerne da disputa judicial reside na alegação de que as comunidades quilombolas Baú, Genipapo Pintos e Jenipapo II foram ignoradas durante o processo de licenciamento. De acordo com a legislação vigente, a consulta prévia, livre e informada a populações tradicionais é uma etapa obrigatória para a instalação de grandes projetos industriais em zonas de impacto direto.
A Federação sustenta que a empresa subestimou intencionalmente a proximidade das minas em relação aos territórios tradicionais para agilizar a obtenção das autorizações ambientais junto aos órgãos estaduais. Dados apresentados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) corroboram a tese das comunidades, indicando que a Comunidade do Baú, por exemplo, está situada a apenas 2,3 km da área de extração, distância significativamente menor do que a alegada pela mineradora.
Defesa da empresa e exigência de perícia
Em sua defesa, a Sigma Mineração S.A. argumenta que as comunidades citadas encontram-se fora do raio de oito quilômetros que, segundo seus estudos de georreferenciamento, exigiria a consulta obrigatória. Diante da divergência técnica entre os dados da empresa e os do Incra, o magistrado determinou a realização de uma nova perícia judicial para esclarecer a real extensão do impacto.
O juiz destacou que a continuidade das operações, marcada por detonações de explosivos e movimentação intensa de terra, impõe um risco de dano irreversível à integridade física e sociocultural dos moradores. “Representa uma lesão diária, cumulativa e crônica”, afirmou o magistrado em sua decisão, justificando a medida cautelar de paralisação.
Histórico de sanções e restrição a acordos
O complexo Grota do Cirilo já acumulava um histórico de problemas com a fiscalização ambiental. Segundo os autos, a mineradora foi multada em R$ 2 milhões pelo governo de Minas Gerais devido ao descumprimento de condicionantes operacionais. Embora a empresa buscasse regularizar a situação por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o juiz proibiu o Estado de firmar qualquer novo acordo dessa natureza.
O descumprimento da ordem judicial de suspensão das atividades acarretará multa diária de R$ 100 mil. O caso evidencia os desafios enfrentados na expansão da exploração de minerais críticos em territórios com ocupação tradicional, colocando em xeque o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação de direitos fundamentais.
O Fato Paulista segue acompanhando os desdobramentos deste caso, trazendo informações apuradas sobre os impactos socioambientais da mineração no Brasil. Continue conosco para se manter informado com credibilidade e profundidade sobre os temas que moldam o cenário nacional.




