A discussão sobre a modernização das relações de trabalho no Brasil ganhou um novo capítulo com o avanço da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que visa pôr fim à escala de trabalho 6×1. O relator do projeto, deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), apresentou nesta segunda-feira (25) seu parecer à comissão especial da Câmara dos Deputados, propondo que um dos dois dias de repouso semanal remunerado seja, preferencialmente, no domingo. A medida, que busca equilibrar a produtividade com a qualidade de vida do trabalhador, representa uma mudança significativa para milhões de brasileiros.
A proposta central da PEC é a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, garantindo dois dias de descanso e, crucialmente, sem qualquer redução salarial. Essa alteração, se aprovada, terá um impacto profundo na rotina de diversos setores da economia, especialmente aqueles que tradicionalmente operam sob o regime de seis dias de trabalho por um de folga. A busca por uma jornada mais humana e alinhada às práticas internacionais tem sido um tema recorrente nos debates sobre legislação trabalhista no país.
Jornada de trabalho: transição gradual e impacto social
A implementação da nova regra não será imediata. O texto do relator prevê que o fim da escala 6×1, com a garantia de ao menos duas folgas semanais, preferencialmente aos domingos, entrará em vigor 60 dias após a promulgação da Emenda Constitucional. Além disso, a redução da jornada será progressiva para mitigar os impactos econômicos de curto prazo.
Inicialmente, 60 dias após a promulgação, a jornada passaria de 44 para 42 horas semanais. Um ano depois, reduziria mais duas horas, chegando às 40 horas semanais, com um máximo de 8 horas diárias. Essa transição gradual, conforme defende o deputado Léo Prates, permite que empresas e setores se planejem, investindo em tecnologia e reorganização operacional, em vez de recorrerem a cortes de empregos ou repasses de custos aos consumidores. A flexibilidade para ampliar a duração diária do trabalho normal, mediante negociação em convenção ou acordo coletivo, também está prevista para viabilizar a distribuição da jornada semanal.
Combate à ‘pejotização’ e regimes diferenciados
Um dos pontos mais inovadores do relatório é a tentativa de combater a chamada “pejotização”, prática na qual trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas para driblar as leis trabalhistas. A proposta estabelece que a redução da jornada diária não se aplicará a empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS (atualmente em R$ 8.475,55).
Para esses profissionais, classificados como “hipersuficientes” devido à sua capacidade de negociação e autonomia, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador ou se prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Contudo, a escala 5×2 é determinada para eles. Prates argumenta que essa medida moderniza as relações laborais e combate a “pejotização”, que prejudica o financiamento da Previdência Social. É importante notar que essa exceção não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta.
O parecer também aborda regimes de trabalho diferenciados, como os turnos ininterruptos de revezamento. Uma lei ordinária poderá dispor sobre a jornada e o descanso para esses casos. Excepcionalmente, convenções ou acordos coletivos poderão estabelecer um regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, garantindo o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho. As novas regras não se aplicam a trabalhadores que já possuem carga de trabalho igual ou inferior a 40 horas semanais.
Contratos com a administração pública e próximos passos
Para os contratos da administração pública direta e indireta, a aplicação da redução da jornada de trabalho será condicionada a um aditamento contratual para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Esse aditamento deverá ser formalizado em até 12 meses a partir da publicação da Emenda Constitucional. A medida abrange contratos regidos pela legislação de licitações, concessões, permissões de serviços e obras públicas, parcerias público-privadas e outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada.
Os empregados desses contratos passarão a ser abrangidos pela nova jornada na data da formalização do aditamento ou ao final do prazo de 12 meses. Contratos aditados nos primeiros 60 dias da publicação da Emenda Constitucional deverão observar as novas disposições sobre a redução da duração do trabalho e o incremento do repouso semanal remunerado desde o início de suas vigências.
A análise do relatório pela comissão especial da Câmara dos Deputados marca um passo importante na tramitação da PEC 221/19. Se aprovada, a proposta seguirá para votação no plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado Federal. O debate promete ser intenso, considerando os múltiplos interesses envolvidos, desde a proteção dos direitos dos trabalhadores até a sustentabilidade econômica das empresas. O Fato Paulista continuará acompanhando de perto os desdobramentos dessa proposta que pode redefinir as relações de trabalho no Brasil, trazendo informações relevantes e contextualizadas para você, leitor.



