INSS: nova regra altera cálculo de atrasados e impacta valores a receber

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Nova regra do INSS altera o cálculo de valores atrasados, impactando precatórios e RPVs. Entenda as mudanças e como elas afetam seu recebimento.
INSS: nova regra altera cálculo de atrasados e impacta valores a receber
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Uma mudança significativa na forma de calcular os valores atrasados devidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem gerado atenção entre aposentados, pensionistas e segurados que aguardam o pagamento de ações judiciais. A aprovação da Emenda Constitucional (EC) 136/2025 alterou a fórmula de correção monetária e juros aplicados a precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs), impactando diretamente o montante final que os beneficiários recebem.

Essa nova regra, que já está em vigor, substitui a incidência exclusiva da taxa Selic por um sistema misto de atualização. A alteração exige um olhar atento de todos os envolvidos, desde os segurados até os profissionais do direito e da contabilidade, para garantir que os cálculos sejam feitos corretamente e que os valores devidos sejam pagos de forma justa, evitando prejuízos ou discrepâncias.

Entenda a nova fórmula de correção dos atrasados do INSS

A principal mudança trazida pela EC 136/2025 reside na forma como os valores atrasados do INSS são corrigidos. Anteriormente, a taxa Selic era o único índice utilizado tanto para a correção monetária quanto para os juros de mora. Com a nova regra, o cenário se torna mais complexo e multifacetado.

Agora, para os precatórios e RPVs já expedidos e aguardando pagamento, a correção monetária passa a ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, são aplicados juros simples de 2% ao mês. Essa combinação busca refletir de forma mais precisa a inflação do período e compensar o tempo de espera pelo recebimento.

Essa alteração é crucial porque o IPCA é um índice que mede a inflação oficial do país, enquanto a Selic, a taxa básica de juros da economia, tem uma composição mais ampla, que inclui a inflação, mas também outros fatores econômicos. A separação dos índices visa dar mais transparência e adequação à natureza de cada componente da dívida.

A definição do CJF para a fase de liquidação de sentença

Além da correção dos valores já expedidos, o Conselho da Justiça Federal (CJF) também se manifestou sobre a fase de liquidação de sentença, que antecede a expedição do precatório ou RPV. Desde setembro de 2025, o CJF determinou que, nesta etapa, a correção monetária deve ser realizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Os juros de mora, por sua vez, continuam sendo calculados pela taxa Selic. No entanto, há uma particularidade importante: o INPC deve ser deduzido para evitar o chamado bis in idem. Esse termo jurídico significa a cobrança duplicada de um mesmo fator, o que ocorreria se a inflação fosse computada tanto pelo INPC quanto pela Selic, já que a Selic já engloba a inflação em sua composição.

Essa determinação do CJF visa garantir que o segurado receba o valor exato, ajustado à recomposição inflacionária e aos juros devidos, sem que haja uma sobreposição de índices que poderia levar a um cálculo incorreto ou injusto. A complexidade do processo reforça a necessidade de um acompanhamento técnico especializado.

O histórico das regras de atualização previdenciária

As regras para atualização de atrasados previdenciários no Brasil têm um histórico de sucessivas transformações legislativas e judiciais. Compreender esse percurso é fundamental para entender a relevância da EC 136/2025 e seus impactos.

  • Até 2021: A Justiça utilizava o INPC para corrigir valores atrasados de benefícios previdenciários e o IPCA-E para benefícios assistenciais, como o BPC/LOAS. Ambos eram combinados com os juros da caderneta de poupança, um modelo que buscava equilibrar a inflação com uma remuneração básica.
  • Entre 2021 e 2025: A legislação unificou a correção, aplicando unicamente a taxa básica de juros da economia, a Selic. Essa mudança simplificou o cálculo, mas gerou debates sobre sua adequação para refletir a perda do poder de compra dos valores devidos.
  • A partir da EC 136/2025 (Regra Atual): O modelo misto entra em cena, com IPCA para correção monetária e juros simples de 2% ao mês entre a expedição da RPV ou do precatório e o depósito. Essa nova abordagem busca uma maior precisão na compensação dos segurados.

Cada uma dessas fases refletiu diferentes entendimentos sobre como as dívidas judiciais do Governo Federal deveriam ser atualizadas, sempre em busca de um equilíbrio entre a capacidade de pagamento do Estado e o direito dos segurados a uma correção justa de seus benefícios.

Impactos e a importância da assessoria jurídica

A alteração na fórmula de cálculo dos atrasados do INSS tem um impacto direto e significativo no montante final que os segurados recebem. Para muitos, a diferença pode representar uma parcela considerável do valor total, afetando o planejamento financeiro e a capacidade de cobrir despesas essenciais.

Diante da complexidade das novas regras e da necessidade de um recálculo criterioso das planilhas judiciais, a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário e, muitas vezes, de um contador especialista em cálculos judiciais, é altamente recomendada. Esses profissionais podem garantir que todos os índices e juros sejam aplicados corretamente, evitando erros que poderiam levar a um recebimento menor do que o devido ou a atrasos no processo.

É fundamental que os segurados que venceram ações contra o INSS e aguardam o pagamento de precatórios ou RPVs busquem informações detalhadas e acompanhem de perto seus processos. A compreensão das novas regras é o primeiro passo para assegurar que seus direitos sejam plenamente respeitados e que o valor ajustado à recomposição inflacionária e aos juros seja efetivamente recebido. Para mais informações sobre o tema, você pode consultar fontes como o portal Extra.

O Fato Paulista segue comprometido em trazer as informações mais relevantes e atualizadas sobre temas que impactam diretamente a vida dos cidadãos. Continue acompanhando nosso portal para se manter bem informado sobre previdência, economia e outros assuntos de interesse público.

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