O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu um passo decisivo para modernizar e proteger o sistema previdenciário brasileiro. Em uma medida publicada no Diário Oficial da União, o órgão anunciou a ampliação da obrigatoriedade do cadastro biométrico para a concessão de uma ampla gama de benefícios, incluindo aposentadorias e auxílios. A iniciativa visa garantir que os recursos cheguem diretamente aos seus legítimos titulares, combatendo fraudes e assegurando a integridade dos pagamentos realizados pelo governo federal.
Segurança digital e validação de identidade
A nova diretriz estabelece que, para requerimentos realizados a partir de 21 de novembro de 2025, o cidadão deve comprovar a existência de registro biométrico em bases de dados oficiais. O sistema cruza informações com documentos amplamente utilizados, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o Título Eleitoral ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa integração entre órgãos públicos é uma estratégia central para reduzir a burocracia documental e aumentar a precisão na verificação de identidade.
A medida não é isolada. O INSS já vinha testando e implementando camadas de segurança, como a biometria facial para empréstimos consignados e a exigência prévia para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), vigente desde setembro de 2024. A expansão atual reflete uma tendência de digitalização dos serviços públicos, onde a tecnologia atua como um filtro contra o recebimento indevido de valores por terceiros.
Critérios de isenção e acessibilidade
Reconhecendo as particularidades de diferentes perfis de segurados, o INSS estabeleceu regras claras de dispensa para a apresentação do registro biométrico. A portaria contempla situações em que o deslocamento ou a coleta dos dados digitais seriam inviáveis ou desnecessários. Estão isentos, por exemplo, idosos com idade superior a 80 anos, cuja identificação pode ser confirmada via Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Também foram incluídos grupos específicos que enfrentam barreiras geográficas ou documentais, como residentes no exterior, migrantes, refugiados e apátridas. Além disso, pessoas com impossibilidade de locomoção por motivos de saúde — comprovada por atestado médico recente — e residentes em localidades de difícil acesso possuem alternativas para validar sua residência e identidade, garantindo que o acesso ao direito previdenciário não seja impedido por limitações técnicas ou físicas.
Exceções por tipo de benefício
Além das condições pessoais, a norma prevê isenções baseadas na natureza do benefício solicitado. Requerentes de salário-maternidade, benefícios por incapacidade e pensão por morte não estão sujeitos à obrigatoriedade da biometria neste momento. Essa flexibilidade busca não criar entraves em situações que, muitas vezes, exigem uma resposta rápida e menos burocrática por parte da autarquia federal.
Para mais detalhes sobre as normas e procedimentos, os cidadãos podem consultar a portaria oficial publicada no Diário Oficial. O Fato Paulista segue acompanhando as mudanças no sistema previdenciário e os impactos dessas medidas na vida dos segurados. Continue acessando nosso portal para se manter informado com credibilidade sobre os temas que afetam o seu dia a dia e o cenário nacional.




