A sambista e compositora Geovana, voz marcante que ecoou canções de matriz africana durante a ditadura militar, busca na Justiça o reconhecimento de sua autoria e o pagamento de direitos sobre um de seus maiores sucessos: a emblemática canção Tataruê, lançada originalmente em 1975. A artista entrou com uma ação judicial após a música ter sido regravada pelo rapper Marcelo D2 em 2025, sem que houvesse, segundo sua defesa, a devida consulta ou remuneração.
O caso, que tramita na 1ª Vara Civil do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), levanta questões cruciais sobre os direitos autorais e o reconhecimento do legado de artistas veteranos no cenário musical brasileiro. A defesa de Geovana aponta que a editora Universal Music Publishing, detentora de contratos assinados pela artista em 1976, não teria efetuado os pagamentos devidos pelas composições nem consultado a sambista sobre a autorização para a nova versão de Tataruê. Além disso, a ação questiona o fato de que apenas o nome civil de Geovana, Maria Teresa Gomes, havia sido citado como compositora pelo rapper, em vez de seu reconhecido nome artístico.
A Luta Pelo Reconhecimento e a Importância do Nome Artístico
A essência da demanda de Geovana vai além da compensação financeira. Ela busca o ressarcimento por danos morais e materiais, exigindo a inclusão de seu nome artístico na gravação de Marcelo D2 e o pagamento integral dos direitos autorais por parte da editora. O apagamento do nome artístico de um criador, especialmente um com a trajetória e a relevância cultural de Geovana, pode ter um impacto profundo na percepção pública e na consolidação de seu legado.
Em um cenário onde a visibilidade e a identidade artística são pilares da carreira, a omissão do nome pelo qual a artista é conhecida e reverenciada representa uma desvalorização de sua obra e de sua própria história. A Lei de Direitos Autorais é clara ao exigir a indicação da autoria pelo nome artístico, garantindo a integridade e o reconhecimento da obra e de seu criador.
A Decisão Liminar e a Tutela da Dignidade Humana
Uma vitória inicial para Geovana veio em 30 de junho deste ano, quando o desembargador Jean Albert de Souza Saadi, da 2ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, concedeu uma liminar favorável à artista. A decisão acatou o pedido da defesa para a inclusão imediata do nome artístico de Geovana nos créditos do vídeo de Marcelo D2 e em quaisquer outras publicações da versão regravada da música.
No despacho, o magistrado destacou a urgência da medida, afirmando que “a postergação da medida liminar agravaria o dano psicofísico e existencial, sobretudo por se tratar de pessoa idosa”. Essa fundamentação ressalta a importância da tutela prioritária assegurada pelo Estatuto da Pessoa Idosa e o princípio da dignidade humana, reconhecendo o prejuízo imensurável que a invisibilidade contínua poderia causar à compositora.
O desembargador também apontou o “perigo da demora”, dada a veiculação ininterrupta da obra em diversas plataformas – streaming, rádio, televisão e redes sociais – sem a devida menção à verdadeira criadora. Tal situação, segundo ele, perpetua a invisibilidade do trabalho técnico-criativo de Geovana, gerando um dano irreparável à sua consolidação profissional e à sua imagem diante do público e do mercado. Foi estabelecido um prazo de 10 dias para a inclusão do nome artístico, sob pena de multa diária que varia de R$ 5 mil a R$ 100 mil.
Controvérsias e Desdobramentos do Caso
Apesar da liminar, o processo para uma decisão final sobre a indenização pode se estender por anos, conforme estimou o advogado de Geovana, Rafael Moura. A Universal Music Publishing não se manifestou sobre as acusações até o fechamento desta matéria. Por outro lado, o representante legal de Marcelo D2, Thiago Endrigo, especializado em Direitos Autorais e sócio da Elemess, empresa que gerencia a carreira do rapper, argumenta que a liminar seria “sem efeito”, pois o nome de Geovana já teria sido incluído na gravação antes da decisão judicial.
Contudo, Rafael Moura contesta essa afirmação, informando que, até a concessão da liminar, a inclusão do nome artístico da compositora em todas as plataformas ainda não havia sido plenamente atendida, apesar de múltiplos pedidos. Ele classificou a falta do nome artístico como um “apagamento de sua obra ainda em vida”, destacando que a autoria de Geovana é inquestionável e foi reforçada pela liminar, inclusive com reconhecimento posterior de Marcelo D2 em suas redes sociais.
A Questão da Autorização Prévia e o Legado de Geovana
Outro ponto central da reclamação de Geovana é a ausência de consulta prévia para a regravação de Tataruê. “Nunca que a Universal poderia fazer um negócio desse sem falar comigo”, desabafou a sambista em entrevista. Ela enfatiza seu conhecimento como compositora e a expectativa de ser consultada sobre quem gravaria suas músicas, repudiando a ocultação de seu nome artístico.
O advogado de Geovana reforça: “O nosso entendimento é de que a Universal não tinha o direito de autorizar a regravação de Tataruê e, ainda que fosse o caso, isso não poderia ter sido feito sem a autorização e menos ainda sem o conhecimento de Geovana.” A defesa de Marcelo D2 atribui a controvérsia à forma como a artista estava identificada no contrato com a Universal Music Publishing, onde constava apenas seu nome civil. Segundo Thiago Endrigo, ao tomar conhecimento da situação, Marcelo D2 solicitou a resolução e a inclusão do nome artístico.
A própria Geovana revelou ter convidado Marcelo D2 para um álbum de duetos, mas não obteve resposta. Pouco tempo depois, foi surpreendida com a regravação de Tataruê. O advogado de D2 reconheceu o pedido, mas afirmou que ele só foi identificado após o início da ação judicial. Este caso ressalta a complexidade das relações contratuais no mercado musical e a importância de salvaguardar os direitos e o legado de artistas que, como Geovana, contribuíram imensamente para a cultura brasileira. Para entender mais sobre direitos autorais e o cenário musical, clique aqui.
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