BNDES exige falência da TV Gazeta de Alagoas por calote em recuperação judicial

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BNDES pede falência da TV Gazeta de Alagoas, emissora de Fernando Collor, após calote de R$ 14,5 mil e perda de contrato com a Globo.
BNDES exige falência da TV Gazeta de Alagoas por calote em recuperação judicial
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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) solicitou formalmente à 10ª Vara Cível de Maceió, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), a decretação de falência da TV Gazeta de Alagoas. A emissora, tradicional no estado e fundada pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello, enfrenta um momento crítico após o descumprimento de seu plano de recuperação judicial, que está em vigor desde 2019.

A petição do banco público, divulgada originalmente em 2 de dezembro de 2025, baseia-se no não pagamento de uma parcela de apenas R$ 14,5 mil, que venceu em 25 de novembro de 2025. Para o BNDES, essa falha, por menor que pareça o valor, configura um motivo legal para a conversão da recuperação em falência, conforme as regras da Lei de Recuperação Judicial e Falências, colocando em risco o encerramento das atividades da gigante de comunicação alagoana.

O Pedido de Falência e Seus Fundamentos Legais

A ação do BNDES contra a TV Gazeta de Alagoas não é um fato isolado, mas o ápice de uma série de desafios financeiros enfrentados pela emissora. O banco, uma das principais instituições de fomento ao desenvolvimento do país, tem um papel crucial no apoio a empresas, mas também na fiscalização do cumprimento de acordos financeiros. No caso da TV Gazeta, o boleto da parcela de R$ 14,5 mil foi enviado diretamente para a área financeira da emissora, mas não foi compensado até o encerramento do expediente bancário de 1º de dezembro de 2025, conforme detalhado em reportagem da Folha de S. Paulo. Esse atraso, mesmo que pontual, acionou os mecanismos legais que permitem aos credores solicitar a conversão do processo de recuperação em falência, um passo drástico com consequências severas para a empresa.

A Trajetória de Dívidas e o Rompimento com a Globo

A crise financeira da TV Gazeta de Alagoas não é recente. O processo de recuperação judicial da emissora foi homologado pelo Poder Judiciário em 2019, com o objetivo de parcelar uma série de dívidas acumuladas nas esferas tributária, trabalhista e bancária. Essa medida visava reestruturar o canal e garantir sua sobrevivência. No entanto, a situação se agravou drasticamente com a perda do contrato de retransmissão com a Globo, ocorrido em outubro de 2025. Essa parceria, que era o pilar das receitas publicitárias da emissora, foi rompida após a Globo conseguir reverter uma liminar obtida pela TV Gazeta em 2024, que obrigava a renovação do contrato por cinco anos. O fim da afiliação com a líder de audiência causou um colapso no fluxo de caixa, inviabilizando o cumprimento dos compromissos mais básicos do plano de credores, incluindo a parcela devida ao BNDES.

Além das dívidas da emissora, o impacto financeiro do grupo de comunicação se estendeu ao seu proprietário. Em 2024, o ex-presidente Fernando Collor de Mello teve a penhora de uma chácara de sua propriedade, avaliada em R$ 10,5 milhões, decretada pela Justiça para garantir o pagamento de uma dívida trabalhista pendente de R$ 410,6 mil com um ex-funcionário da Gazeta. Esses episódios demonstram a profundidade da crise que assola o conglomerado de mídia.

Desdobramentos Judiciais e o Futuro da Emissora

Diante da falta de pagamento confirmada em 1º de dezembro de 2025, o BNDES protocolou o pedido oficial de decretação de falência no dia seguinte, 2 de dezembro de 2025. A Lei nº 11.101/2005, que rege as recuperações judiciais e falências, é clara: qualquer atraso no pagamento de obrigações previstas no plano, dentro do período de fiscalização, autoriza os credores a solicitarem ao juiz a conversão do processo em falência. Contudo, a falência da TV Gazeta de Alagoas não foi decretada de forma imediata. A empresa devedora recebeu um prazo legal de 15 dias para efetuar o pagamento do valor em atraso com as devidas correções ou apresentar uma justificativa jurídica plausível que impeça a medida extrema. Caso o montante não fosse quitado nesse período, o BNDES solicitaria a homologação da falência ao magistrado.

Até a última apuração, não foram encontradas manifestações ou atualizações sobre o desfecho do caso, mantendo um cenário de incerteza para a emissora. O encerramento definitivo ou a decretação de falência de uma emissora de TV aberta acarreta a perda da outorga federal e o distrato imediato com redes nacionais, inviabilizando a transmissão do sinal e impactando diretamente o cenário midiático e os empregos locais. O Fato Paulista segue acompanhando os desdobramentos desta importante notícia para o jornalismo brasileiro. Para mais informações sobre o BNDES, visite o site oficial do banco.

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