Exercício da Advocacia em xeque

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Vivemos um momento de mudanças. O que imaginávamos já não existe mais, o que desejávamos já pensamos diferente. A evolução da sociedade foi acelerada. Anos que levariam para evolução foram acelerados durante a pandemia.
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No escritório de advocacia e no exercício profissional aconteceu tudo muito rápido e sem a preparação do Poder Judiciário. Fechamento de fóruns, audiências online, sem contato pessoal com os magistrados e servidores inacessíveis. Ou seja, o advogado sem nenhum respaldo teve que fechar o seu escritório, ficar em casa sem poder trabalhar, sem receber os honorários advocatícios e, ainda, investir em tecnologia para poder sobreviver no mercado de trabalho.

O Poder Judiciário contou com a tecnologia, o aparato público e os recursos de tributos, sendo assim sua adaptação foi, de certa forma, razoável.

Mas e os advogados e advogadas? Foram consultados? Tiveram a chance de se adaptar? Conseguiram acesso aos recursos públicos? Teve qualquer auxílio do Poder Público? Lembrando que o exercício da advocacia é uma profissão que é prevista no artigo 133 da Constituição Federal que prediz que “a advocacia é indispensável à administração da justiça…”

Logo, se o advogado não pode exercer na sua plenitude o exercício da advocacia teria então uma ruptura da justiça durante a pandemia?

Sem advogado não se faz justiça. Com todo respeito ao momento que vivemos de pandemia e pessoas morrendo devido ao vírus mortal que se espalhou pelo mundo, mas não podemos ter nossos fóruns fechados, magistrados e servidores em casa recebendo normalmente, e advogados sem escritórios e estrutura padecendo para sobreviver, sendo a sua existência um requisito constitucional para o que chamamos de justiça.

 

Thiago Massicano, especialista em Direito Empresarial e do Consumidor, sócio-presidente da Massicano Advogados e presidente da OAB Subseção Tatuapé. Acompanhe outras informações sobre o Direito Empresarial e do Consumidor no site www.massicano.adv.br, que é atualizado semanalmente.

 

 

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thiago

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