O governo federal oficializou, nesta terça-feira (29), a implementação da Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde. A medida, publicada no Diário Oficial da União, institui um rigoroso sistema de fiscalização voltado aos serviços prestados por hospitais e clínicas da rede privada, estabelecendo critérios técnicos para garantir a segurança e a eficiência no atendimento aos pacientes brasileiros.
Parâmetros de fiscalização e o papel da Anvisa
A nova legislação confere à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a responsabilidade de definir os parâmetros que nortearão as avaliações. O órgão deverá considerar as particularidades de cada tipo de prestador de serviço para garantir uma fiscalização técnica e equânime. Entre os pilares da norma estão a segurança do paciente, a eficácia dos tratamentos aplicados e a disponibilidade adequada de equipes multidisciplinares e infraestrutura hospitalar.
A lei também enfatiza a necessidade de um atendimento ágil, visando a redução de filas e o combate a atrasos que possam colocar em risco a vida dos usuários. Além disso, a norma exige que o cuidado seja centrado no paciente, garantindo equidade no acesso e proibindo qualquer forma de discriminação por condições socioeconômicas, etnia, religião ou local de residência.
Certificações e abrangência do setor público
Embora o foco principal seja a iniciativa privada, a legislação determina que os padrões de qualidade sejam estendidos aos estabelecimentos públicos de saúde. O texto prevê que as unidades da rede pública também passem por avaliações periódicas, com a devida transparência na divulgação dos resultados à sociedade.
Sobre as certificações externas, conhecidas como acreditações, a lei permite que sejam utilizadas como elementos auxiliares na análise dos hospitais. Contudo, o governo reforça que esses selos não substituem as inspeções oficiais, visitas técnicas ou a fiscalização exercida pelos conselhos profissionais e órgãos reguladores competentes.
Penalidades para o descumprimento das normas
Para assegurar a eficácia da estratégia, a lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, introduzindo um regime de sanções para prestadores privados que negligenciarem os padrões de qualidade. As penalidades incluem multa diária inicial de R$ 5 mil, valor que pode ser multiplicado em até 100 vezes, dependendo da capacidade econômica do estabelecimento infrator.
Além das multas administrativas, a legislação prevê a responsabilização civil em casos onde a falha na assistência resulte em danos à saúde dos pacientes. O descumprimento também poderá acarretar sanções baseadas nas normas de proteção ao consumidor e nas resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Origem da medida e contexto histórico
A criação desta estratégia possui um forte componente de memória e justiça. O projeto foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A iniciativa foi motivada pela trágica morte de seu filho, Marcelo Dino, ocorrida em 2012, aos 13 anos, após uma crise de asma em um hospital particular de Brasília.
À época, a família relatou falhas graves na assistência, apontando o abandono do posto pela médica plantonista da UTI pediátrica como fator decisivo para a demora no atendimento. O caso gerou um longo processo judicial que culminou na absolvição dos profissionais envolvidos por falta de provas em 2018, mas impulsionou o debate nacional sobre a necessidade de maior controle sobre a qualidade hospitalar.
O Fato Paulista segue acompanhando os desdobramentos desta nova legislação e os impactos na rotina dos hospitais brasileiros. Continue conosco para se manter informado sobre as mudanças que afetam a saúde pública e privada no país, com a credibilidade e a profundidade que você exige.




