Estado Democrático de Direito

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A Constituição Federal é o balizador do nosso ordenamento jurídico. Historicamente tivemos sete Cartas Magnas regendo o nosso país. A Constituição que está em vigor hoje, dentre todas as outras que existiram é, sem sombra de dúvidas, a que mais defende direitos e estabelece deveres dos cidadãos.
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Vivemos em um país democrático que nossas instituições possuem uma solidez que nunca existiu em nossa história. Tudo isso por conta de pessoas que no passado criaram fundamentos e alicerces para o que hoje chamamos de garantias e direitos constitucionais.

Devemos, como cidadãos, sermos defensores intransigentes da defesa da democracia e de suas instituições. Qualquer outra discussão desse fundamento é retroceder em nossa história democrática.

Menciono isso sem tomar nenhum partido, julgamento ou discussão de defender A ou B. Devemos ter nossos princípios como sustentação dos nossos argumentos e não mudar a regra do jogo somente para alentar determinado grupo ou opinião.

Um dos direitos é a livre manifestação de vontade e opinião. Todos esses direitos constitucionais não podem sobrepor outros direitos.

O que infelizmente ocorreu no fatídico domingo, dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília, foi uma manifestação justa e democrática de insatisfação de determinada parcela do povo brasileiro; porém, ao se transformar em atos de vandalismo e depredação de patrimônio público perdeu assim toda sua legitimidade e, consequentemente, sua razão originaria.

Nos bancos acadêmicos utiliza-se o seguinte jargão: “o seu direito acaba quando inicia o direito do outro.”

 

 

Thiago Massicano, especialista em Direito Empresarial e do Consumidor, sócio-presidente da Massicano Advogados e presidente eleito da OAB Subseção Tatuapé. Acompanhe outras informações sobre o Direito Empresarial e do Consumidor no site www.massicano.adv.br, que é atualizado semanalmente.

 

 

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