Todas as empresas optantes pelo regime do lucro real e lucro presumido têm uma novidade extremamente benéfica. Em maio desse ano, o STF decidiu que todas as empresas que pagaram indevidamente o imposto a mais fazendo a base de cálculo somando ICMS para pagamento de PIS e Cofins têm direito a devolução dos valores.
Na prática, empresas vem recolhendo o imposto de PIS e Confins erroneamente pois o Governo Federal exigia uma base de cálculo declarada agora pelo STF como inconstitucional.
Para exemplificar e todos entenderem funcionava antes era assim: na emissão da nota fiscal de R$ 100,00, o Governo Estadual cobrava 18%, perfazendo o total da nota fiscal de R$ 118,00. Nesse valor o Governo Federal cobrava o percentual de imposto de PIS e Cofins. Assim o contribuinte pagava imposto federal em cima de imposto estadual no cálculo.
O STF entendeu que a forma dessa cobrança está errada, e as empresas devem pagar o imposto federal sem acrescentar o ICMS na sua base de cálculo.
Diantes dessa decisão, sem grau de recurso, todas as empresas têm direito à restituição desse imposto pago indevidamente.
COMO REALIZAR O RESSARCIMENTO
É importante salientar que os empresários devem buscar um suporte jurídico tributário para ter o seu direito e imediata compensação dos valores pagos indevidamente feitos por uma decisão judicial.
No entanto os empresários devem se atentar para alguns pontos importantes. Para os empresários que entraram com ação judicial até 2017, podem ser restituídos da cobrança indevida do tributo em relação aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Para os empresários que não ingressaram com ação judicial até 2017, esses também podem buscar o ressarcimento dos valores, respeitando o prazo legal, além de ter o direito co tributário para ter o seu direito e imediata compensação dos valores pagos indevidamente feitos por uma decisão judicial.
No entanto os empresários devem se atentar para alguns pontos importantes. Para os empresários que entraram com ação judicial até 2017, podem ser restituídos da cobrança indevida do tributo em relação aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Para os empresários que não ingressaram com ação judicial até 2017, esses também podem buscar o ressarcimento dos valores, respeitando o prazo legal, além de ter o direito de deixar de recolher erroneamente. Isso mesmo, o Governo Federal continua cobrando erroneamente mesmo depois da decisão do STF!
Como a decisão vale a partir de março de 2017, mesmo quem não pleiteou a devolução ainda, pode conseguir os créditos referentes aos quatro anos e dois meses, isto é, desde março de 2017, através de uma ação judicial e assim ter o direito de iniciar a compensação dos valores para o meses seguintes. Ou seja, garantindo o seu crédito tributário o empresário já pode se compensar desse crédito para os vencimentos de tributos futuros.
Por fim, destacamos que quem não pagou débitos de PIS e Cofins sobre ICMS desde março de 2017 não poderá ser cobrado pela União Federal e também empresas optantes pelo regime de Simples Nacional não têm direito à restriuição.
Thiago Massicano, especialista em Direito Empresarial e do Consumidor, é diretor da Massicano Advogados. Acompanhe outras informações sobre o Direito Empresarial e do Consumidor no site www.massicanoadvogados.com.br, que é atualizado semanalmente.