O exercício da cidadania nas urnas em 2026 ganha contornos de maior inclusão para quase 2 milhões de brasileiros com deficiência. Em um universo de 158 milhões de eleitores aptos a votar, a Justiça Eleitoral tem intensificado a implementação de tecnologias assistivas e normas que asseguram a autonomia de pessoas com deficiência visual, auditiva, motora e neurodivergentes. O objetivo central é garantir que o sigilo e a liberdade do voto sejam preservados, independentemente das limitações físicas ou sensoriais de cada cidadão.
Tecnologia e autonomia na cabine de votação
Desde a introdução da urna eletrônica, em 1996, o equipamento evoluiu para incorporar recursos que facilitam a experiência do eleitor. Segundo Rodrigo Coimbra, chefe da Seção de Voto Informatizado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o dispositivo atual conta com um teclado mecânico de alto relevo, marcações em braile e uma tecla “confirma” com formato diferenciado. Essas características, somadas ao clique audível, permitem que eleitores com deficiência visual identifiquem os comandos com precisão.
Para ampliar a autonomia, a urna oferece um sistema de sintetização de voz que guia o eleitor por todo o processo, informando o cargo em disputa e os números digitados. É importante ressaltar que, por questões de segurança e padronização, o uso de fones de ouvido próprios é proibido; o equipamento é fornecido exclusivamente pela Justiça Eleitoral. Em 2026, uma nova funcionalidade foi integrada: uma fonte de caracteres ampliada, projetada especificamente para melhorar a legibilidade para pessoas com baixa visão.
Inclusão em Libras e adaptações físicas
A acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva também foi aprimorada. A urna eletrônica exibe uma janela de Libras que ocupa uma porção significativa da tela, fornecendo orientações visuais sobre o cargo em votação e a confirmação de votos brancos, nulos ou de legenda — uma novidade desta eleição. Além disso, o design físico do terminal de votação foi pensado para atender eleitores de diferentes estaturas, incluindo cadeirantes e pessoas com nanismo, garantindo que a interface esteja sempre ao alcance das mãos.
Direito ao acompanhante e atendimento prioritário
A legislação eleitoral brasileira permite que o eleitor com deficiência seja acompanhado por uma pessoa de sua confiança dentro da cabine, caso a assistência seja imprescindível para o exercício do voto. O acompanhante pode, inclusive, digitar os números na urna. A única restrição é que essa pessoa não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos ou coligações. Não é necessário solicitar autorização prévia; o eleitor deve apenas comunicar o presidente da mesa no dia do pleito.
No caso de eleitores neurodivergentes, a Resolução nº 23.759/2026 do TSE assegura atendimento prioritário, sem a necessidade de apresentação de laudo médico ou cadastro antecipado. Basta informar a condição ao mesário. Além disso, a norma reforça o direito ao acompanhamento para pessoas com autismo, consolidando o entendimento de que a inclusão deve ser prática e desburocratizada.
Prioridades na fila de votação
O sistema de prioridades nas seções eleitorais segue uma ordem estabelecida para garantir o conforto e a agilidade. Idosos com mais de 80 anos ocupam o topo da lista de preferência. Na sequência, por ordem de chegada, o atendimento é prioritário para pessoas com deficiência, autismo, idosos, gestantes, pessoas obesas e cidadãos com crianças de colo. Doadores de sangue também possuem prioridade, desde que apresentem comprovante de doação realizada nos últimos 120 dias.
O podcast VideBula, produzido pela Radioagência Nacional, detalha esses e outros mecanismos de inclusão. O Fato Paulista segue acompanhando os desdobramentos das eleições de 2026, trazendo informações essenciais para que todos os brasileiros possam exercer seu direito ao voto com dignidade, autonomia e segurança.



