O governo brasileiro implementou uma medida provisória que oferece um fôlego adicional a empresas nacionais cujos compromissos de exportação foram diretamente afetados pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos. A iniciativa permite a prorrogação, por até 12 meses, dos prazos de suspensão de tributos previstos no regime de drawback suspensão, um mecanismo crucial para a competitividade do comércio exterior do país.
A Medida Provisória (MP) 1.386, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU). Ela surge como uma resposta do governo para mitigar os impactos das barreiras comerciais e garantir maior flexibilidade às empresas diante das mudanças abruptas nas condições de acesso ao mercado estadunidense, um dos principais destinos das exportações brasileiras.
Segundo informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), o objetivo central é permitir que as companhias mantenham suas vendas para os Estados Unidos ou, alternativamente, busquem novos mercados para seus produtos sem o risco de penalidades por descumprimento dos prazos originais. A ação integra o Plano Brasil Soberano 3, uma estratégia governamental desenhada para apoiar o setor produtivo nacional diante de desafios comerciais internacionais.
O que é o regime de drawback suspensão?
Para compreender a relevância da prorrogação, é fundamental entender o funcionamento do drawback suspensão. Este é um regime aduaneiro especial que concede às empresas a possibilidade de adquirir ou importar insumos e componentes utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação com a suspensão de tributos incidentes nessas operações. Em outras palavras, impostos como o Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Cofins são suspensos, aliviando o custo de produção para o exportador.
Em contrapartida a esse benefício, a empresa assume um compromisso formal de exportar os produtos resultantes dentro de um prazo predefinido, estabelecido no chamado ato concessório. De forma simplificada, a companhia recebe a autorização, adquire os insumos com a suspensão de tributos, fabrica o produto final e, posteriormente, realiza a exportação dentro do período acordado. A nova MP busca justamente atender às empresas que se viram em dificuldade para cumprir esse compromisso devido à alteração das condições comerciais com os Estados Unidos, geradas pelas tarifas adicionais.
Critérios para a prorrogação e quem pode ser beneficiado
A prorrogação do prazo do drawback suspensão não será automática e dependerá do enquadramento em condições específicas. A medida poderá beneficiar empresas que possuam ato concessório de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026. Além disso, será necessário comprovar que o compromisso de exportação foi efetivamente afetado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos. O prazo de extensão poderá chegar a até 12 meses, conforme as regras detalhadas na MP.
A abrangência da medida se estende também às empresas fabricantes-intermediárias. Estas são companhias que utilizam o regime de drawback para adquirir insumos e produzir peças ou outros componentes que, por sua vez, são destinados a uma segunda empresa responsável pela fabricação do produto final para exportação. Essa inclusão demonstra a preocupação em proteger toda a cadeia produtiva impactada pelas tensões comerciais.
O impacto do drawback na balança comercial brasileira
O regime de drawback é reconhecido como um dos principais instrumentos de política comercial utilizados pelo governo para estimular a competitividade das exportações brasileiras no cenário global. Seus benefícios fiscais permitem que os produtos nacionais cheguem aos mercados internacionais com preços mais competitivos, impulsionando o volume de vendas e a geração de divisas para o país.
Os números reforçam essa importância: em 2025, empresas que se valeram do drawback suspensão foram responsáveis por US$ 72,8 bilhões em exportações. Esse valor representou 20,9% do total das exportações brasileiras no período, que somaram US$ 348 bilhões. Ao todo, 1.791 empresas utilizaram o regime no ano passado, demonstrando sua capilaridade e relevância para diversos setores da economia. Entre os produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos com o apoio do drawback, destacam-se itens de madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas, calçados, transformadores, carnes, móveis, máquinas e equipamentos, evidenciando a diversidade da pauta exportadora nacional.
Próximos passos para a regulamentação da medida
A efetiva aplicação da nova regra ainda depende de regulamentação por parte da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Mdic. Uma portaria deverá ser publicada para estabelecer os procedimentos operacionais, detalhando como os pedidos de prorrogação deverão ser apresentados e quais documentos as empresas precisarão enviar para comprovar o impacto das tarifas norte-americanas em seus compromissos de exportação. É um passo essencial para que as empresas possam, de fato, usufruir do benefício.
O governo assegura que a medida não acarretará nova renúncia de receita nem gerará impacto orçamentário ou financeiro adicional. Isso porque os atos concessórios abrangidos pela prorrogação já haviam sido emitidos anteriormente, e a extensão dos prazos visa apenas a dar às empresas mais tempo para se adaptar às novas condições comerciais com os Estados Unidos. O objetivo é preservar a capacidade exportadora do Brasil e evitar que compromissos assumidos antes da aplicação das tarifas sejam prejudicados pela nova realidade do mercado internacional.
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