A Lei trata da obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados no Município de São Paulo, considerando infração administrativa o fato do motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta, na ocasião do acidente, deixar de prestar imediato socorro ao animal atropelado ou deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.
“Antes da aprovação desta lei, não existia legislação específica que cobrasse providências do autor de atropelamento de animais, que na maioria das vezes fugia sem prestar socorro imediato”, explica. “O socorro imediato aumenta a chance de sobrevivência não só de pessoas, mas também dos animais”, salienta.
A parlamentar, que apoia todo o tipo de lei que tem como objetivo a proteção animal, ressalta que a legislação federal sobre Crimes Ambientais estabelece pena e multa para todos aqueles que maltratarem, abusarem, ferirem ou mutilarem animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos ou exóticos, mas não trata a obrigatoriedade na prestação do socorro em caso de atropelamento.
Ainda com relação à defesa dos animais, a vereadora aguarda a aprovação, na Câmara Municipal, do projeto de lei nº 655/2020, de sua autoria, que autoriza a criação da Unidade Básica de Saúde Animal (UBASA), que tem como finalidade a prestação de atendimento veterinário a cães, gatos e a todos os animais domésticos pertencentes às pessoas carentes de recursos financeiros.