“Doença não gera direito ao benefício por incapacidade”

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A afirmação é da dra. Rosana Souza, renomada advogada previdenciária e que é vice presidente do Departamento da Terceira Idade da Acaapesp - Associação dos Consultores, Assessores e Articuladores Políticos do Estado de São Paulo.
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“Dr. (a) estou doente, tenho direito a algum benefício do INSS?”, ela conta que esta pergunta é mais comum do que se imagina.
“Estar doente não quer dizer que a pessoa está incapaz”, explica.

dra. Rosana Souza

A advogada informa que tanto para o auxílio incapacidade temporária (antigo auxílio doença), quanto para a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), o fato gerador do benefício é a incapacidade para o exercício da atividade laborativa.
Vale destacar que são questões distintas “ficar doente” e “estar incapacitado para o trabalho”. Para isto, no “vocabulário previdenciário” existem duas siglas que definem bem a questão: DID e DII.
“A fixação das datas do início da doença (DID) e a incapacidade (DII) é de extrema importância para gerar (ou não) o reconhecimento do direito do benefício, seguindo enquadramento nos critérios de qualidade de segurado e de carência”,é o que explica a dra. Rosana.
DATA INÍCIO DA DOENÇA – DID: é a data em que surgiram os primeiros sinais e sintomas que despertaram a atenção do segurado quando procurou atendimento médico pela primeira vez ou quando foi diagnosticada a doença. Poderá ser documentada com informações constantes dos relatórios, atestados, prontuários médicos, exames complementares.
DATA INÍCIO DA INCAPACIDADE – DII: é a data em que de fato as manifestações da doença ou seu agravamento ou progressão impediram o desempenho do trabalho ou da atividade habitual, fundamentada nos documentos médicos apresentados.
“Esse é o momento chave para determinar a concessão ou não do benefício”, informa.
Todavia, vale destacar que para garantir acesso ao auxílio-doença será necessário que o trabalhador tenha pelo menos 12 contribuições mensais pagas ao INSS

dr. Erinaldo Gomes de Almeida

“Caso o pedido do auxílio incapacidade temporária (antigo auxílio doença), ou da aposentadoria por incapacidade permanente (antigo aposentadoria por invalidez), seja negado, mesmo comprovando a condição, ou ainda, caso demore para ser analisado, o segurado pode se valer de uma ação judicial para a liberação do benefício”, finaliza.
Maiores dúvidas sobre esta ou outras questões previdenciárias podem ser sanadas todos os sábados entre às 8h30 e 12h30 no Plantão de Dúvidas que acontece na sede nacional da Acaapesp. A dra Rosana Souza ao lado do presidente do Departamento da Terceira Idade, dr. Erinaldo Gomes de Almeida e equipe atendem a população sanando dúvidas e prestando orientações.
A sede nacional da Acaapesp fica na rua Refinaria de Mataripe, 428 em Vila Antonieta.

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