O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reverteu uma decisão anterior do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia determinado a remoção de uma postagem feita pelo humorista Antonio Tabet na rede social X. A publicação em questão envolvia uma imagem de Nossa Senhora Aparecida acompanhada de um comentário crítico sobre a postura de uma “família miliciana” em relação à padroeira do Brasil.
Contexto da disputa judicial e liberdade de expressão
A controvérsia teve início quando a campanha de Flávio Bolsonaro acionou a Justiça Eleitoral, alegando que o conteúdo publicado por Tabet era inverídico e configurava discurso de ódio. A postagem original trazia a legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. O pedido da defesa do candidato do PL resultou em uma decisão liminar de Mendonça, que ordenou a exclusão do conteúdo sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
Ao analisar o recurso, o ministro Flávio Dino destacou que a mensagem não citava nominalmente Flávio Bolsonaro ou qualquer membro de sua família. Para o magistrado, a remoção do conteúdo exigiria a presunção de que o termo “família miliciana” estaria diretamente ligado ao candidato, o que, segundo ele, carece de motivação e proporcionalidade. A decisão de Dino reforça o entendimento de que a crítica política, ainda que ácida, é um pilar do debate democrático.
O embate sobre a padroeira do Brasil
O caso ganhou contornos mais amplos devido ao clima político eleitoral. Durante a semana, circularam informações de que grupos evangélicos alinhados à campanha de Flávio Bolsonaro estariam defendendo a destituição de Nossa Senhora Aparecida do título de “Padroeira do Brasil”. Embora o candidato negue qualquer envolvimento com a pauta, o tema gerou forte repercussão nas redes sociais, com mais de 1,5 mil publicações sobre o assunto sendo alvo de pedidos de remoção pela campanha.
Em sua decisão, Dino enfatizou que a manutenção da postagem de Tabet preserva tanto a liberdade de expressão quanto a liberdade religiosa. O ministro argumentou que é impossível identificar, sem uma instrução processual adequada, a ilicitude necessária para aplicar medidas restritivas tão severas. A decisão de Dino estende-se a outros conteúdos que haviam sido excluídos sob o mesmo fundamento jurídico utilizado por Mendonça.
Argumentos da defesa e posicionamento do TSE
A defesa de Antonio Tabet celebrou a decisão, reiterando que a ordem de exclusão inicial configurava uma forma de censura. Os advogados argumentaram que a liberdade de expressão protege manifestações que, embora incômodas, fazem parte do embate político. O humorista defendeu que o direito de crítica não pode ser cerceado por interpretações subjetivas sobre a intenção do autor.
Por outro lado, o ministro André Mendonça, ao proferir a liminar, havia sustentado que a publicação possuía uma “elevada carga crítica e depreciativa”. Segundo Mendonça, o conteúdo ultrapassava o limite da opinião política ao veicular fatos que, em sua análise preliminar, não encontravam suporte na realidade, podendo interferir negativamente na formação da vontade do eleitor. A postagem de Tabet, antes de ser removida, havia alcançado mais de 195 mil visualizações e milhares de interações, evidenciando o alcance do debate nas plataformas digitais.
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