Devido à instabilidade econômica do Brasil, a cada dia cresce mais o número de cidadãos que buscam o Beneficio de Prestação Continuada, que ficou conhecido como LOAS, criado através da Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8742/1993. Apesar de não vitalício, o benefício pode ser concedido mesmo àqueles que jamais contribuíram junto ao INSS, desde que sejam informados uma série de requisitos.
Sobre este tema, o Fato Paulista ouviu a advogada Dra. Rosana Souza, atuante há mais de 10 anos nas áreas de Direito Previdenciário e Trabalhista. Pós Graduada em Direito Previdenciário e Trabalhista. Ela é vice-presidente do Departamento de Terceira Idade da Acaapesp – Associação dos Consultores, Assessores e Articuladores Políticos do Estado de São Paulo.
Ela explicou que: ‘trata-se de benefício assistencial, garantido constitucionalmente, ao idoso (com 65 anos de idade ou mais) ou a pessoa portadora de deficiência que comprovem não possuir meios de prover a sua própria subsistência ou tê-la provida por sua família’.
Apesar de parecer simples solicitar o ‘Loas’, a advogada alerta que são necessários o preenchimento de uma série de requisitos, para que o benefício seja concedido. Os requisitos a serem preenchidos são divididos em gerais e específicos.
A Dra. Rosana Souza lista os requisitos gerais que são: a- Possuir cadastro no CadÚnico, b – comprovação de hipossuficiência econômica, isto é, ter renda per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Já nos requisitos específicos, no caso do idoso, o mesmo o tem que ter 65 anos ou mais. No caso de pessoas portadora de deficiência, é necessário: comprovar a deficiência por mais de 2 anos. Vale destacar que a comprovação desses requisitos no caso de idoso é feita pela perícia social para avaliação da hipossuficiência econômica e análise documental (RG, CPF ou outro documento para o requisito etário).
Já no caso de pessoa portadora de deficiência é feita pela perícia médica e avaliação social, ambas realizadas pelo INSS ou pela Justiça.
A Dra. Rosana informa que o valor do benefício é de um salário mínimo, sem o recebimento de 13º salário. Não é um benefício vitalício, necessita de revisão a cada 2 anos e não garante pensão por morte. Esse benefício pode ser recebido por mais de um membro da família.
Na semana que vem a Dra. Rosana Souza volta a este espaço no Fato Paulista On Line abordando outros benefícios que podem ser concedidos pela Previdência Social, mas se você tem mais alguma dúvida e não quer esperar até a semana que vem, você pode comparecer no próximo sábado pessoalmente na sede nacional da Acaapesp e sanar as suas dúvidas diretamente com a equipe coordenada por ela e pelo Dr. Erinaldo Gomes de Almeida que é o presidente do Grupo da Terceira Idade da Acaapesp.
O plantão de dúvidas acontece todos os sábados na sede nacional da Acaapesp, que fica rua Refinaria de Mataripe, 428 em Vila Antonieta. Os atendimentos acontecem entre as 8h30 e 12h30.
O Departamento da Terceira Idade conta com todo o apoio da direção da Acaapesp, uma das maiores entidades classistas do Brasil com sedes em mais de 100 municípios.




