Contribuição para fins de aposentadoria – Paguei abaixo do valor mínimo. E agora?

PUBLICIDADE
Desde novembro de 2019, com a publicação da Emenda Constitucional – EC 103/19, são consideradas para fins de qualidade de segurado, carência, tempo de contribuição e salário de contribuição APENAS as contribuições / recolhimentos realizados no valor do salário-mínimo (ou mais, até o teto do INSS).
PUBLICIDADE

Claro que esta medida levou a preocupação para milhares de segurados que continuaram a contribuir com o valor abaixo do mínimo, mesmo depois da promulgação desta emenda constitucional (EC) em 2019. Mas a boa notícia é que tem como resolver.

advogada previdenciária Dra. Rosana Souza

Sobre este incomodo imbróglio o Fato Paulista On-Line ouviu advogada previdenciária Dra. Rosana Souza, considerada uma especialista em temas alusivos a contribuição do INSS e previdência social.

Ela explica que depois da EC 103/19 as contribuições efetuadas abaixo do salário mínimo como base não serão consideradas para fins de qualidade de segurado, carência, tempo de contribuição e salário de contribuição.

‘Antes as contribuições abaixo do mínimo do segurado empregado e empregado doméstico eram consideradas, porém isso mudou com a Reforma da Previdência’, explica.

Ela informa que o valor das contribuições / recolhimentos podem ser consultadas pelo aplicativo do MEU INSS do segurado em “Extrato de contribuição (CNIS).

Vale lembrar que a Dra. Rosana Souza ocupa a cadeira de vice-presidente do Departamento da Terceira Idade da Acaapesp (Associação dos Consultores, Assessores e Articuladores Políticos do Estado de São Paulo).

Ela aponta três possibilidades para solucionar esta questão:

 

1) Complementar a contribuição/recolhimento pagando a diferença até alcançar um salário-mínimo. Mas atenção! Isso pode ser feito até o dia 15 do mês subsequente ao da competência. Caso seja realizado após essa data, haverá acréscimo de juros e multa de mora.

2) Utilizar o excedente do salário de contribuição maior que o salário-mínimo de outra competência até alcançar o valor do salário-mínimo.

 

presidente do Departamento da Terceira Idade, Dr. Erinaldo Gomes

3) Agrupar dois ou mais salários de contribuição abaixo do mínimo para que um deles alcance o valor do salário-mínimo. Esses ajustes podem ser realizados diretamente no aplicativo do MEU INSS do segurado no serviço “Ajustes para alcance do salário-mínimo – Emenda Constitucional 103/2019”

Dúvidas quanto a este tema e demais questões previdenciárias podem ser sanadas diretamente com dra. Rosana Souza ou com o presidente do Departamento da Terceira Idade, Dr. Erinaldo Gomes. Todos os sábados entre as 8h30 e 12h30 eles atendem no Plantão de Dúvidas na sede nacional da Acaapesp, que fica na rua Refinaria de Mataripe, 428 em Vila Antonieta.

Vale citar que o departamento da Terceira Idade da Acaapesp conta com o apoio do diretor Uilian Santos e demais integrantes da diretoria executiva desta entidade.

 

 

PUBLICIDADE

Deixe um Comentário