Construtora descredenciada pela Cohab resiste em deixar canteiro de obras

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O fato agora é que uma rescisão contratual unilateral com o aval da Cohab pode estar atrasando a realização do sonho de entrega de 188 unidades habitacionais
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28/10/2024 – O déficit habitacional – não é de hoje – é um grande problema em metrópoles em todo o Brasil. Mas é fato que existem iniciativas governamentais que de certa forma amenizam este drama social, beneficiando milhares de famílias com a casa própria.

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Placa da obra com a nova construtora em ritmo acelerado e com prazo de entrega mantido pelo cronograma da Cohab-SP

Foi assim com o então prefeito Mário Covas nos anos 80 quando criou os mutirões habitacionais e o mesmo Covas anos depois – já como governador do Estado de São Paulo criou o programa  Sonho Meu da CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano, quando mais de 100 mil famílias receberam as chaves da “casa própria”.

Atualmente o Programa Pode Entrar da Prefeitura paulistana tem sido uma boa alternativa habitacional, pois em parceria com entidades idôneas, o Poder Público entra  com os recursos e as  entidades – por sua vez- cadastram as famílias e administram as obras. Vale destacar que tudo com a supervisão da Cohab SP – Companhia Habitacional de São Paulo.

O fato agora é que uma rescisão contratual unilateral com o aval da Cohab pode estar atrasando a realização do sonho de entrega de 188 unidades habitacionais (ASPD 62, IDESC 65 e Inácio Monteiro 61). Representantes da 3 associações responsáveis pelas obras do programa na avenida João Batista Conti em Itaquera, registraram boletim de ocorrência no dia 8 de outubro último no 103° Distrito Policial com o objetivo de resguardar direitos e denunciar que a construtora que ora estava “tocando” a obra se nega a deixar o canteiro, mesmo com o contrato já rescindido.

O Fato Paulista teve acesso ao Boletim de Ocorrência e constatou que segundo os representantes, a empresa Arbore Engemharia teria colocado seguranças armados coibindo que a outra  construtora assumisse  a obra.

Ainda segundo o BO a Arbore Engenharia aparece qualificada como “investigada” e como vítimas as seguintes associações: Instituto Inácio Monteiro Ação e Cidadania, Instituto de Desenvolvumento Social e Cidadania de São Paulo e Associação São Paulo Diferenciado. Cada entidade esteve na delegacia com o seu representante legal e cada qual com seu advogado.

Ainda conforme informações colhidas no Boletim de Ocorrência; “a obra foi iniciada pela empresa Árbore Engenharia, que foi contratada pelas ASSOCIAÇÕES discriminadas, chegando a 15% de construção enquanto o programa contratado previa para esta data pelo menos 50% de obra executada”.

Segundo os representantes legais das associações “a Cohab gerencia e paga as associações,  que pagam a construtora e em razão do atraso no cronograma de obras e não havendo qualquer satisfação da construtora, as associações resolveram que esta seria retirada da continuidade”.

Vale informar que no dia 19 de agosto a construtora foi notificada (via cartório) da rescisäo unilateral com base em cláusula contratual e que o distrato foi reconhecido pela própria Cohab. Os representantes informaram ainda que “ressarcidos materiais e outros da obra, a construtora passou a retirar-se do local permanecendo apenas alguns funcionários’

Com o distrato unilateral outra empresa de construção foi contratada e assumiu o prosseguimento da obra com anuência da COHAB, inclusive com a placa de identificação no canteiro de obras.

Mas o pior estava por vir no dia 8 de outubro, quando representantes das associações foram impedidos de ingressar no canteiro de obras, além ainda  a nova empresa não pôde trabalhar. Foram coibidos por seguranças armados, que segundo eles, foram contratados pela própria Arbore. Foi nesta dia que decidiram registrar Boletim de Ocorrência no 103 DP.

Vale enfatizar “o distrato unilateral foi realizado com base em cláusula contratual, em razão do descumprimento de obrigações por parte da Árbore Engenharia, e que esse distrato foi reconhecido pela própria Cohab. Na verdade, o contrato não previa a rescisão unilateral. Esse distrato unilateral foi uma medida jurídica que as associações adotaram diante da resistência da Árbore Engenharia, fundamentada nas infrações contratuais cometidas pela empresa”.

 

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Resposta Árbore Engenharia

 

A Árbore Engenharia possui mais de 26 anos de atuação no mercado da construção civil, com presença em cinco estados brasileiros, tendo entregue mais de 20 mil unidades, entre casas e apartamentos, durante sua existência.

No dia 09 de outubro de 2024, foi realizada reunião entre os diretores técnicos da Arbore e da Cohab-SP, sendo formalizada ata acordando o término da relação contratual naquela data, ocasião em que a Árbore retirou-se das obras, providenciando a retirada de todos os equipamentos e objetos da empresa e/ou da equipe de profissionais do terreno, localizado na Avenida João Batista Conti, 1245, em Itaquera. A Árbore Engenharia reafirma seu compromisso com a transparência e ética empresarial e informa que a situação está resolvida, desde aquela data.

 

 

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