A atenção plena ao dirigir é um dos pilares da segurança viária, mas o uso de telefones celulares ao volante continua sendo uma das distrações mais perigosas e frequentes nas estradas brasileiras. Embora a prática seja amplamente reconhecida como uma infração, muitos motoristas ainda desconhecem as diferentes modalidades de penalidade que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê para quem insiste em manusear o aparelho enquanto conduz um veículo.
As consequências de desviar o olhar da via para uma tela vão muito além das multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Estudos e dados de órgãos de trânsito reforçam a gravidade do problema, que se traduz em um aumento alarmante no risco de acidentes, colocando em xeque a vida do condutor, passageiros e terceiros. Compreender as regras e os perigos é fundamental para promover um trânsito mais seguro para todos.
As diferentes modalidades de infração por uso do celular
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro ao tipificar o uso indevido do celular ao volante, estabelecendo diferentes níveis de infração que variam conforme a forma como o aparelho é utilizado. A Agência SP, em publicação de 29 de julho de 2026, destacou que segurar ou manusear o telefone configuram situações distintas e acarretam diferentes infrações.
A infração mais grave, e também a mais comum, é definida pelo Art. 252, Parágrafo Único, que estabelece como gravíssima a conduta de “dirigir veículo manuseando ou segurando telefone celular”. Esta infração acarreta a perda de 7 pontos na CNH e uma multa de R$ 293,47. Ela abrange desde digitar mensagens e navegar em aplicativos até simplesmente segurar o aparelho na mão, mesmo que não esteja em uso ativo.
Outra modalidade de infração, prevista no Art. 252, Inciso V, é “dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de trânsito, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo”. Se a mão livre estiver ocupada com o celular, por exemplo, segurando-o para falar sem viva-voz, configura uma infração de natureza média, resultando em 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
Por fim, o Art. 252, Inciso VI, proíbe “utilizar-se de veículo para arremessar água ou detritos sobre os pedestres ou outros veículos; ou usar fone de ouvidos conectado a aparelhagem sonora ou de telefone celular”. Portanto, mesmo que o motorista utilize fones de ouvido para atender chamadas, a prática é considerada uma infração média, com 4 pontos e multa de R$ 130,16. A intenção da legislação é garantir que o motorista tenha todos os sentidos e membros livres para a condução segura do veículo.
O perigo invisível: impactos na concentração e visão
A distração causada pelo celular é um fator crítico para a segurança no trânsito. Estudos científicos e dados de organizações de saúde e tráfego alertam para os riscos substanciais. A Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que o uso do celular ao volante aumenta em 400% o risco de sinistros no trânsito, equiparando a periculosidade a dirigir sob o efeito de álcool. Essa comparação chocante sublinha a gravidade da distração.
A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) complementa essa perspectiva com dados ainda mais específicos: digitar uma mensagem de texto enquanto se dirige a 80 km/h equivale a percorrer uma distância de até 100 metros com os olhos vendados. Imagine o cenário de risco em que um motorista se coloca, e a todos ao seu redor, ao desviar a atenção da via por um período tão crítico.
Além disso, uma pesquisa da instituição inglesa RAC Foundation revelou que o envio de mensagens pelo smartphone pode retardar a reação do motorista em até 35%. Essa lentidão na resposta a imprevistos pode ser a diferença entre evitar ou causar um acidente. A perda do campo de visão, a diminuição da capacidade de reação e a redução da concentração são fatores que contribuem diretamente para a ocorrência de colisões e atropelamentos.
Recomendações do Detran-SP e o cenário das multas
Diante dos riscos evidentes, o Detran-SP reforça a recomendação de que o celular seja utilizado apenas quando o veículo estiver estacionado e com o motor desligado. Essa medida simples, mas eficaz, garante que a atenção do motorista esteja totalmente voltada para a condução, minimizando as chances de acidentes.
Em um dado que pode indicar uma crescente conscientização ou uma mudança nos padrões de fiscalização, o Detran-SP registrou uma queda de 18,6% no número de multas lavradas no estado pelo uso do celular no primeiro semestre do ano, em comparação com o mesmo período de 2025. Embora a redução seja positiva, a persistência de milhares de infrações anualmente demonstra que o desafio ainda é grande e exige educação contínua e fiscalização rigorosa.
A segurança no trânsito é uma responsabilidade compartilhada. Ao optar por não usar o celular ao volante, o motorista não apenas evita multas e pontos na CNH, mas principalmente contribui para a preservação de vidas e para um ambiente viário mais seguro e tranquilo para todos os cidadãos.
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