De acordo com a proposta, a lei alteraria o art. 146-A do decreto-lei nº 2.848 de 1940 do Código Penal, para garantir pena de reclusão de 2 a 4 anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
Atualmente, a lei 14.811/2024 tipifica o crime de intimidação sistemática (bullying), a pena de multa, se a conduta não constituir crime mais grave. Ela também qualificada a intimidação sistemática virtual (cyberbullying), impondo sanção de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
Porém, o projeto de Russomano que inverter essa lógica, impondo, inicialmente, a pena de reclusão em casos de crimes desta natureza para colocar a reclusão como forma primeira de pena, e, depois, caso haja necessidade, seja imposta a multa.
“Em primeiro lugar é imprescindível destacar que a sanção estipulada para o delito de bullying é irrisória e, portanto, descumpre os postulados constitucionais que garantem a proteção aos direitos e garantias fundamentais do indivíduo, na medida em que não estabelece penas efetivas e proporcionais ao mal praticado”, diz o deputado na justificativa de seu projeto.
Segundo Russomano, a censura de multa à atuação daquele que sistematicamente intimida a vítima mediante violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, com práticas morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais, estaria, na verdade, premiando o transgressor.
“Trata-se de reprovação inócua, que despreza a seriedade dos danos emocionais e psicológicos causados às vítimas e que é completamente desprovida de aptidão para retribuir o mal causado, para prevenir a reincidência ou o cometimento de novos crimes, bem como para ressocializar o infrator”, explica.
Russomano lembra ainda que a lei em vigor atualmente não combate a “empreitada criminosa” em casos de intimidação sistemática quando ela ocorre no ambiente digital, razão pela seria a pena para os crimes de bullying ou de cyberbullying deve ocorrer de forma igual.
“Um ajuste crucial nas penas relacionadas ao bullying, tornando-as mais condizentes com a gravidade do delito e dissuadindo potenciais agressores, de forma a garantir que o sistema de justiça possa atuar de maneira mais assertiva na prevenção e repressão dessa espécie criminosa”, sustenta o deputado.
O deputado baseou seu projeto de lei em uma pesquisa realizada pelo Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania com crianças e adolescentes, que apontou que, 86% desse público usam a internet diariamente e 80% da faixa etária até 12 anos informou acessar no mínimo 1 vez por dia.
O projeto de Russomano foi apensado ao PL 42/2024, de autoria do ex-deputado federal Ricardo Silva (PSD/SP) e aguarda devolução da relatoria. Para ser aprovado, antes a matéria terá que ir a plenário.