A informação foi divulgada pelo Uol. Na decisão o juiz determinou que seja expedido, com urgência, um ofício à Rede Globo e pede para que Denílson levante as páginas relativas aos depósitos de Belo que pretende bloquear.
Em defesa, o cantor Belo argumenta que os valores dos prêmios da “Dança dos Famosos”, quadro do programa dominical “Domingão com Huck”, seriam direcionados para “execuções trabalhistas”. Na decisão, o juiz Melfi se colocou contra essa posição, por entender que não há “concurso de credores”, além de Denílson. “Não pode o requerido, aliás, buscar a defesa de suposto direito alheio em nome próprio”, afirmou, em despacho.
Fonte: Estadão