PGE/SP publica relação de empresas no Cadastro Fiscal Positivo para incentivar conformidade

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PGE/SP divulga lista de empresas no Cadastro Fiscal Positivo, incentivando a conformidade tributária. Conheça os critérios e benefícios para as companhias.
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Para integrar o Cadastro, a empresa deve ter mais de 80% da dívida ativa parcelada e ga. Foto: Divulgação/ Governo de SP
Para integrar o Cadastro, a empresa deve ter mais de 80% da dívida ativa parcelada e ga. Foto: Divulgação/ Governo de SP

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) deu um passo importante na modernização da relação entre o fisco e os contribuintes ao disponibilizar a lista inicial de pessoas jurídicas incluídas no Cadastro Fiscal Positivo (CFP). A medida, que já pode ser consultada por contribuintes previamente cadastrados no portal da Dívida Ativa, marca o início da operacionalização de um novo instrumento previsto na Lei Estadual nº 17.843/2023, conhecida como Lei do Acordo Paulista. O objetivo central é reconhecer e premiar empresas com um elevado grau de conformidade em relação aos débitos inscritos em dívida ativa, promovendo um ambiente de maior previsibilidade e justiça fiscal no estado.

Contexto da Lei do Acordo Paulista e o Novo Paradigma Fiscal

A criação do Cadastro Fiscal Positivo não é um fato isolado, mas parte integrante de uma iniciativa mais ampla do governo paulista: a Lei do Acordo Paulista (Lei Estadual nº 17.843/2023). Esta legislação representa uma mudança de paradigma na forma como o Estado de São Paulo lida com a dívida ativa e a conformidade tributária. Lançada com o propósito de estimular a regularização fiscal e reduzir o contencioso tributário, a Lei do Acordo Paulista busca estabelecer um diálogo mais construtivo com os contribuintes. Ao invés de focar apenas na cobrança coercitiva, a lei oferece mecanismos de transação e negociação, reconhecendo que a colaboração e a boa-fé podem ser mais eficazes para a arrecadação e a saúde financeira do estado a longo prazo. O Cadastro Fiscal Positivo surge, assim, como um pilar fundamental dessa nova abordagem, incentivando a manutenção da regularidade e premiando aqueles que já demonstram compromisso com suas obrigações.

Critérios e Mecanismos para Integração ao Cadastro Fiscal Positivo

Para que uma pessoa jurídica seja elegível ao Cadastro Fiscal Positivo, ela deve atender a um conjunto de critérios objetivos e transparentes, detalhados na Resolução PGE nº 31/2026. O principal requisito estabelece que a empresa deve possuir mais de 80% do valor atualizado de seus débitos inscritos em dívida ativa simultaneamente parcelados e garantidos. Essa exigência sublinha o compromisso da PGE/SP em incluir apenas empresas que demonstram um esforço concreto e contínuo para regularizar sua situação fiscal. A inclusão no Cadastro pode ocorrer de duas formas: de ofício, ou seja, automaticamente, quando a PGE/SP identifica que a empresa atende a todos os requisitos; ou mediante solicitação direta do contribuinte interessado, que pode pleitear sua entrada no sistema caso acredite cumprir as condições. Essa dupla via garante tanto a proatividade do Estado quanto a possibilidade de as empresas buscarem ativamente os benefícios.

Vantagens Exclusivas para Empresas Conformadas

A inclusão no Cadastro Fiscal Positivo confere às empresas uma série de benefícios tangíveis, projetados para facilitar a gestão fiscal e reconhecer a boa conduta. Entre as vantagens mais significativas, destacam-se:

  • Canais de atendimento diferenciados: Acesso a um serviço mais ágil e personalizado junto à PGE/SP, otimizando a resolução de questões tributárias.
  • Prioridade na análise de propostas: Empresas no CFP têm preferência na avaliação de propostas de transação tributária e de negócios jurídicos processuais, o que pode acelerar acordos e soluções.
  • Maior prazo de validade da certidão de regularidade fiscal: Uma certidão com validade estendida simplifica processos burocráticos e oferece maior segurança nas operações comerciais.
  • Flexibilização das regras para aceitação ou substituição de garantias: Condições mais favoráveis para a apresentação e troca de garantias em processos de dívida ativa.
  • Possibilidade de suspensão de medidas de cobrança: Em situações específicas, a PGE/SP pode suspender ações de cobrança, sempre mediante avaliação e observância do interesse público, oferecendo um respiro financeiro.

Esses benefícios não apenas recompensam a conformidade, mas também visam criar um ambiente de negócios mais previsível e menos oneroso para as empresas que se esforçam para manter suas obrigações em dia.

Monitoramento Contínuo e Regras de Transição

A dinâmica do Cadastro Fiscal Positivo é pautada pela contínua avaliação da conformidade das empresas. A permanência no Cadastro será reavaliada trimestralmente, garantindo que os requisitos legais sejam mantidos ao longo do tempo. Essa periodicidade assegura que o sistema continue a premiar a regularidade fiscal ativa e não apenas um esforço pontual. Nos três primeiros meses de vigência da regulamentação, a PGE/SP adotou uma regra de transição, conforme previsto na Resolução PGE nº 31/2026. Inicialmente, foram incluídos os contribuintes que apresentavam os maiores percentuais de débitos parcelados, facilitando a implementação gradual do sistema e reconhecendo os esforços mais avançados de regularização.

Como Acessar a Lista e os Próximos Passos

Para os contribuintes interessados em verificar a lista de empresas já incluídas no Cadastro Fiscal Positivo ou em buscar informações sobre como integrar o programa, o acesso é feito de forma digital e simplificada.

O portal da Dívida Ativa do Estado de São Paulo é a porta de entrada: https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/home/home_novo.jsf.

O passo a passo para a consulta é o seguinte:

  • Faça seu login por meio da opção “Entrar com o Gov.br”.
  • Realize seu cadastro, caso seja o primeiro acesso ao sistema.
  • Acesse novamente o portal após o cadastro.
  • No menu superior esquerdo, clique na aba “Consultas”.
  • Em seguida, selecione “Consulta ao Cadastro Fiscal Positivo” para visualizar a relação das empresas habilitadas.

A iniciativa da PGE/SP representa um avanço significativo na política fiscal paulista, buscando construir uma relação de confiança e cooperação com os contribuintes, em vez de uma postura meramente punitiva.

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