O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem reforçado um alerta crucial para familiares e dependentes de segurados falecidos: a proibição expressa de realizar saques de benefícios previdenciários após o óbito do titular. Embora a prática possa parecer uma solução imediata para despesas urgentes em um momento de luto, o órgão previdenciário classifica qualquer movimentação desses valores como irregular, sujeitando os envolvidos a sérias consequências legais.
A medida visa proteger o sistema previdenciário e garantir a correta destinação dos recursos, evitando fraudes e uso indevido. Compreender as normas é fundamental para que herdeiros e dependentes possam agir dentro da legalidade e acessar os valores devidos por meio dos canais apropriados, sem incorrer em infrações que podem levar à devolução integral dos recursos e até mesmo a responsabilização civil e criminal.
A natureza pessoal do benefício e a proibição de saques
A legislação previdenciária é clara ao estabelecer o caráter estritamente pessoal do benefício. Ele é concedido com o propósito exclusivo de prover o sustento do segurado enquanto este estiver vivo. Portanto, no exato momento em que o falecimento ocorre, qualquer tentativa de saque utilizando cartão de débito, senha pessoal ou procuração perde seu amparo legal.
Geralmente, o benefício é encerrado automaticamente assim que o óbito é registrado em cartório de registro civil, com a informação sendo repassada às bases de dados do governo federal. Contudo, devido ao calendário de pagamentos da Previdência Social, pode acontecer de uma parcela ser depositada na conta bancária do titular já falecido. Nesses casos específicos, a orientação é taxativa: o dinheiro jamais deve ser movimentado pela família.
As severas consequências da movimentação indevida
O descumprimento dessa regra acarreta sérias implicações. Caso o INSS identifique a movimentação indevida da conta do segurado falecido, o Instituto exigirá o ressarcimento integral dos valores pagos após a data do óbito. Essa cobrança pode ser feita administrativamente e, em casos de não pagamento, judicialmente.
Além da obrigação de devolver os recursos aos cofres públicos, a depender das circunstâncias e da constatação de intenção de fraude, o caso pode ser encaminhado aos órgãos de fiscalização policial. Isso pode resultar em apuração de crimes como estelionato e apropriação indébita, gerando responsabilização civil e criminal para os envolvidos, o que agrava ainda mais a situação de um momento já delicado.
O caminho legal para herdeiros e dependentes
Para evitar problemas e garantir o acesso aos direitos, a primeira providência recomendada aos parentes é verificar se existem dependentes com direito à pensão por morte. Este é um benefício específico, voltado aos familiares que preencham os requisitos legais vigentes, como cônjuges, companheiros, filhos menores de idade ou inválidos, entre outros.
Adicionalmente, se o segurado falecido deixou valores residuais que não foram sacados em vida, os herdeiros têm o direito de requerer o chamado pagamento de valor não recebido até a data do óbito. O trâmite para essa solicitação pode variar conforme a condição jurídica dos solicitantes, exigindo a apresentação de documentação específica que comprove a condição de herdeiro ou dependente. Para consultas, emissão de certidões, ou para comunicar o óbito de forma preventiva e iniciar os procedimentos, os cidadãos devem utilizar o aplicativo Meu INSS ou ligar para a Central 135.
Empréstimos consignados: o que acontece com a dívida?
Uma dúvida frequente entre os familiares refere-se à quitação de empréstimos consignados contratados pelo segurado antes de falecer. A boa notícia é que, com a morte do beneficiário e o consequente encerramento definitivo do benefício previdenciário, os descontos das parcelas em folha de pagamento deixam de ser efetuados automaticamente pelo banco.
A legislação estabelece que essa dívida de empréstimo consignado não é transferida para a pensão por morte eventualmente concedida aos dependentes. Portanto, o beneficiário da pensão não passa a responder pelo contrato firmado pelo falecido. É importante ressaltar que esse entendimento específico se aplica aos descontos atrelados ao benefício encerrado. Outras dívidas do falecido, que não sejam consignadas vinculadas ao benefício, seguem as regras de sucessão previstas no Código Civil brasileiro, sendo quitadas com o patrimônio deixado pelo falecido, se houver.
Manter-se informado sobre as regras previdenciárias é essencial para garantir a segurança jurídica e financeira da família. O Fato Paulista está comprometido em trazer informações relevantes e contextualizadas sobre temas de interesse público. Continue acompanhando nosso portal para mais análises aprofundadas e notícias que impactam o seu dia a dia.



