Beneficiários do Loas que voltarem ao mercado de trabalho podem requerer o auxílio inclusão

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Os beneficiários do BCP-Loas muitas vezes não voltam ao mercado de trabalho, por medo de perder o benefício que teoricamente é garantido. E de fato perdem mesmo, pois de acordo com a regra do Loas, quem recebe o auxílio e começa a trabalhar de forma remunerada tem o benefício suspenso.
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Essa regra vale para aqueles que trabalharem com registro em carteira -CLT – e para os microempreendedores individuais – MEIs.

Com o objetivo de dar autonomia e como incentivo para que as pessoas portadoras de deficiência reingressem no mercado de trabalho, o Governo Federal criou o Auxilio Inclusão que é regulamentado através da Lei 14.176 de 22 de junho de 2021, que entrou em vigor em 1 de outubro do mesmo ano.

Dra. Rosana Souza, que é vice-presidente do Departamento da Terceira Idade da Acaapesp

‘O auxílio é inclusão, ao ´pé da letra’, pois ajuda o beneficiário do BPC/LOAS a reingressar no mercado de trabalho sem perder toda a renda que recebia ‘, a avaliação é da advogada previdenciária, Dra. Rosana Souza, que é vice-presidente do Departamento da Terceira Idade da Acaapesp – Associação dos Consultores, Assessores e Articuladores Políticos do Estado de São Paulo.

Vale destacar que o valor do BCP-Loas é de R$ 1.212,00 por mês, mas se o beneficiário se recolocar no mercado de trabalho, com remuneração de até dois salário mínimos, poder requerer um auxílio inclusão no valor de R$ 606,00. A conta é simples, o cidadão portador de deficiência, voltará ao mercado de trabalho e ainda receberá um auxílio, até mesmo como forma de incentivo e terá a sua renda aumentada de forma considerável.

A Dra. Rosana destaca que a pessoas com deficiência moderada ou grave que já tenham sido titulares do BCP-Loas, suspenso ou cessado há menos de 5 anos, podem requerer o benefício do auxílio inclusão e ainda quando a pessoas estiver trabalhando o seu salário não pode ser superior a dois salários mínimos, estes são alguns dos pré requisitos, entre outros.

Quando perguntada como a deficiência é comprovada a Dra. Rosana Souza explica: ‘A deficiência será presumida quando o requerente estiver com BPC/LOAS à Pessoa com Deficiência ativo, suspenso ou cessado. Os critérios relativos à renda familiar mensal per capita, serão presumidos como cumpridos, para os requerentes que possuírem o BPC/LOAS deficiente, no momento da análise do Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência’.

Como todos os benefícios concedidos por todas as esferas de Governo, os critérios a serem cumpridos são vários e minuciosos, que geram dúvidas naturais em qualquer cidadão, portanto vale sempre consultar um especialista na questão.

Dr. Erinaldo Gomes de Almeida.

Todos os sábados entre 8h30 e 12h30 na sede nacional da Acaapesp acontece o Plantão de Dúvidas, quando a Dra. Rosana atende a população ao lado do presidente do Departamento da Terceira Idade, Dr. Erinaldo Gomes de Almeida. A sede nacional da Acaapesp fica na rua Refinaria de Mataripe, 428 em Vila Antonieta.

‘A pessoa com deficiência recebe um estímulo financeiro para ingressar e permanecer no mercado. O empregador atende a lei de cotas, que obriga empresas a preencher determinado número de vagas para pessoas com deficiência. Dessa forma, permite um convívio no ambiente de trabalho de pessoas com deficiência e sem deficiência numa interação para que possamos ali ter uma sociedade plena e efetiva. Isso contribui para o aprimoramento do nosso país’, finaliza.

A Acaapesp – uma das maiores associações classistas do Brasil, com sedes regionais em mais de 100 municípios, através do diretor Uiliam dos Santos, rende todo o apoio necessário ao Departamento da Terceira Idade.

 

 

 

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