
A Aposentadoria Especial do Médico gera muitas dúvidas entre os profissionais, e não saber como ela funciona pode gerar um prejuízo enorme aos profissionais dessa área.
Sobre esta questão o Fato Paulista ouviu a vice-presidente do Departamento da Terceira Idade da Acaapesp (Associação dos Consultores, Assessores e Articuladores Políticos do Estado de São Paulo, dra. Rosana Souza, que é uma experiente advogada previdenciária. ‘Assim que se completasse 25 anos de contribuição era possível receber esta aposentadoria. Porém, com a Reforma da Previdência (EC 103/19) mudou muita coisa’, explica.
A Dra Rosana destaca que após a reforma da previdência de 2019, a idade mínima para se conseguir a Aposentadoria Especial dos Médicos, passou a ser de 60 anos. ‘Se não foi preenchido o requisito do tempo de atividade especial (25 anos) antes da Reforma ou tenha começado a contribuir depois dela, além desse tempo, será necessária idade mínima de 60 anos de idade para conseguir o benefício’, pontua.
Depois da reforma da previdência, muitas dúvidas surgiram quanto a aposentadoria e no caso da Aposentadoria Especial dos Médicos não é diferente. Uma das dúvidas é quando o médico completou 25 anos de atividade antes da reforma. ‘Pode ficar tranquilo, pois possui direito adquirido e poderá se aposentar tranquilamente, sem precisar de idade mínima’, destaca.
Quanto aos médicos autônomos, a dra. Rosana Souza explica que muitas vezes estes profissionais não tem toda a documentação necessária no momento da aposentadoria. ‘O ideal é contratar, periodicamente, um profissional para elaborar o LTCAT do trabalho. Sempre sugiro que os médicos façam um planejamento com um advogado especialista em Previdenciário, para não errar na hora de requerer a aposentadoria’, finaliza.





