Mas aposentados e pensionistas que sejam portadores de doenças chamadas graves podem conseguir isenção no imposto de renda, amparados em uma lei criada ainda nos anos 80, a Lei 7713/88.
Sobre este tema o Fato Paulista On Line ouviu a advogada previdenciária, Dra. Rosana Souza, considerada uma especialista em questões que envolvem aposentadoria, auxilio doença, entre outros benefícios garantidos aos segurados do INSS – Instituto Nacional de Seguro Social. Ela é vice presidente do Departamento da Terceira Idade da Acaapesp – Associação dos Consultores, Assessores e Articuladores Políticos do Estado de São Paulo. Na sede nacional da entidade ela, ao lado de sua equipe, atende a população todos os sábados. ‘Apesar de ser uma lei antiga, pouca gente sabe desse direito’, é o que comenta a Dra. Rosana, durante a entrevista e completa: ‘Todos os aposentados e pensionistas, civis ou militares, que sejam portadores de alguma das doenças graves listadas nesta lei podem pleitear a isenção de imposto sobre seus rendimentos’.
E a lista de doenças graves não é pequena, entre as quais: aids, alienação mental (esquizofrenia), cardiopatia grave, cegueira, mal de Parkinson, esclerose múltipla, neoplasia maligna, tuberculose ativa e diversas outras.
A advogada alerta, porém, que é frequente o INSS negar os pedidos para esses casos, ainda que o aposentado atenda aos pré-requisitos para ter esse direito. ‘O laudo médico tem que ser muito bem fundamentado, de acordo com a integra da lei. O laudo médico precisa trazer o nome da doença exatamente como está na Lei 7713/88 ‘, avisa.
Ela cita como exemplo a esquizofrenia, que na lei aparece com o termo alienação mental, que é o termo que ter que ser usado no laudo. ‘Vamos imaginar o caso de uma pessoa que tenha desenvolvido esquizofrenia ao longo da vida. É uma doença de alienação mental. No entanto, se o laudo trouxer apenas o termo – esquizofrenia -, sem apontar que se trata de ‘alienação mental -, o requerimento será indeferido [negado] pelo INSS. O mesmo pode ocorrer com uma pessoa com arritmia cardíaca e que, por essa razão, passou a usar marca-passo. Precisa estar escrito no laudo médico – cardiopatia grave – com todas as letras. Caso contrário, será indeferido’, detalha.
Vale destacar que pessoas que nasceram com uma doença grave (como cegueira ou paralisia) ou que desenvolveram o problema ao longo da vida (como doenças psiquiátricas) têm direito à isenção do Imposto de Renda, mas somente a partir do momento da aposentadoria. Para as pessoas que passaram a ter um problema grave de saúde após a aposentadoria (como um câncer maligno, problemas cardíacos, entre outros), a isenção passa a contar a partir do momento do diagnóstico da doença.
Outra questão apontada pela advogada é o fato de a pessoa ter a doença considerada grave, mas ainda não estar aposentada, pois a isenção somente é destinada a aqueles que já estejam aposentados
‘O aposentado que conseguir isenção nesses casos de doença passa a ter os seguintes rendimentos livres de imposto: aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (para militares), pagas pelo INSS ou por entidades de regime próprio (no caso de funcionários públicos municipais, estaduais e federais). Também estão isentos os valores recebidos a título de pensão alimentícia e os benefícios provenientes de planos de previdência privada ou de fundo de pensão. Porém, não são isentas as rendas de aluguel ou de outra atividade que sejam recebidas pelo doente junto com a aposentadoria ou pensão. Rendimentos de investimentos e aplicações financeiras também não têm isenção’, finaliza.
Para sanar mais dúvidas a Dra. Rosana Souza atende todos os sábados na Acaapesp ao lado do presidente do Departamento da Terceira Idade, o advogado Dr. Erinaldo Gomes de Almeida. O Plantão de Dúvidas acontece todos os sábados a partir das 8h30 até as 12h30 na sede nacional da Acaapesp, que fica na rua Refinaria de Mataripe, 428 em Vila Antonieta.
O Departamento da Terceira Idade conta com total apoio da Acaapesp, através do diretor, Uilian dos Santos.