Alessandro Guedes propõe projeto que institui Programa Municipal de Distribuição de Fraldas Geriátricas a pessoas com deficiências e idosos em dificuldade financeira.

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Vanessa Oliveira - Fotos: Roberto Alves A proposta visa a disponibilizar gratuitamente fraldas descartáveis a moradores carentes que têm familiares com necessidades especiais e precisam diariamente do item.
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Em São Paulo, assim como em vários municípios, há um problema grave na saúde pública: a existência de milhares de portadores de deficiências – físicas ou mentais -,  mobilidade reduzida e idosos que precisam usar faldas descartáveis geriátricas, mas não têm condição de comprar o produto sem comprometer o já apertado orçamento doméstico.

Pensando nisso, o vereador Alessandro Guedes (PT) apresentou na Câmara Municipal de São Paulo o Projeto de Lei 232/2022, já aprovado em 1ª votação, que trata da disponibilização gratuita de fraldas descartáveis denominadas “geriátricas” a moradores carentes da cidade que têm familiares com necessidades especiais e precisam do item no dia a dia.

O PL institui o “Programa Municipal de Distribuição de Fraldas Geriátricas” a moradores da capital paulista com deficiência, temporária ou permanente, em todas as idades, e aos habitantes com idade igual ou superior a 55 anos que necessitam diariamente do fornecimento gratuito de fraldas geriátricas.

MAIS DIGNIDADE – “Vamos lutar agora pela aprovação definitiva e sanção do prefeito para que vire lei e, assim, possa contribuir na dignidade e bem-estar dessa população que tanto precisa. Trata-se de uma necessidade básica de cuidados diários – higiene e conforto, a exemplo dos idosos acamados”, comenta Alessandro Guedes.

Caso o projeto venha a virar lei, para ter direito a fazer parte do programa será necessário cumprir algumas exigências legais, entre elas a apresentação de documento de identificação original; prescrição médica, laudo ou atestado que comprove a necessidade do uso do produto; possuir renda familiar mensal que não ultrapasse três salários mínimos, bem como comprovar residência em São Paulo.

 

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