Para muitos aposentados brasileiros, a rotina diária pode se tornar um desafio intransponível devido a limitações físicas ou mentais severas. O que poucos sabem é que a legislação previdenciária prevê um suporte financeiro extra para esses casos: o adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria. Este recurso é destinado especificamente a segurados que necessitam de assistência permanente de terceiros para realizar atividades básicas do cotidiano.
Quem tem direito ao acréscimo de 25% no benefício
O direito ao adicional não é concedido de forma automática e está restrito a um grupo específico de beneficiários. Atualmente, a regra contempla apenas aqueles que recebem a aposentadoria por incapacidade permanente, modalidade anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez. O objetivo central deste montante extra é auxiliar no custeio de cuidados essenciais, como alimentação, higiene pessoal e locomoção.
A concessão deste valor depende de uma avaliação rigorosa realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre as condições de saúde que frequentemente justificam o pedido estão a cegueira total, a perda de nove ou mais dedos das mãos, a paralisia de membros superiores ou inferiores, doenças mentais graves que comprometam a autonomia, ou quadros clínicos que mantenham o segurado acamado de forma contínua.
O processo de solicitação e a perícia médica
O pedido para a revisão e concessão do adicional pode ser iniciado inteiramente pela plataforma digital Meu INSS, eliminando a necessidade de um deslocamento inicial até uma agência física. Após realizar o login com CPF e senha, o segurado deve buscar pela opção de serviço referente ao acréscimo de 25% e seguir as instruções detalhadas na tela. Caso o cidadão encontre dificuldades com o sistema, a Central 135 permanece como um canal de atendimento telefônico disponível para orientações.
É fundamental compreender que a solicitação desencadeia uma análise administrativa que, na maioria dos casos, exige a realização de uma perícia médica presencial. Durante este exame, o perito do INSS avaliará a real necessidade de auxílio constante de terceiros. É imprescindível que o segurado compareça à unidade com toda a documentação médica original, incluindo laudos, atestados, exames recentes e relatórios que comprovem a gravidade da condição de saúde.
Documentação e acompanhamento do pedido
Para formalizar o requerimento, o segurado deve ter em mãos um documento oficial com foto, como RG, CNH ou Carteira de Trabalho, além do CPF. Caso o pedido seja protocolado por um representante legal, será necessário apresentar também a procuração, documentos de identificação do procurador e, se houver, comprovantes de tutela ou curatela. O acompanhamento de todo o processo pode ser feito em tempo real pelo portal ou aplicativo Meu INSS, na seção de consulta de pedidos.
Embora o prazo médio para a conclusão da análise seja de aproximadamente 45 dias, este período pode sofrer variações dependendo da complexidade de cada caso e da demanda da unidade responsável. Vale ressaltar que mesmo aposentados que já recebem o teto previdenciário podem solicitar o adicional, desde que comprovem a necessidade da assistência permanente, conforme as normas vigentes. Para mais informações sobre este e outros direitos previdenciários, continue acompanhando o Fato Paulista, seu portal de confiança para notícias relevantes e atualizadas sobre o cenário nacional.



