A dona de casa pode se aposentar?

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Imagine-se nesta situação. Você todos os dias acorda cedo, prepara os filhos para irem à escola, prepara o café da manhã, dá uma ajeitada na casa e vai para o tanque lavar “trocentas peças” de roupas. Quando você senta um pouco para descansar corre para a cozinha, pois já são 11h30 e tem que preparar o almoço.
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Na parte da tarde passar a roupa e auxilia os filhos com o dever de casa. Ah…. acha que acabou? Não, ainda tem o terceiro turno do dia, preparar o jantar, servir o jantar, lavar a louça, pois você não suporta ‘pia bagunçada’ e por fim coloca as crianças para dormir. Já se passam das 22h30 de um dia que começou bem cedo, às 6h30.

Esta é a rotina diária da esmagadora maioria das mulheres que renunciaram a uma vida profissional para cuidar dos filhos. As “donas de casa” ou ‘do lar” como também são chamadas deixaram de lado uma carreira- seja em qual setor for –   com salário, benefícios previdenciários e férias remuneradas. E convivem com a seguinte dúvida: ‘será que um dia vou conseguir me aposentar?”.

dra. Rosana Souza

Sobre esta incomoda questão o Fato Paulista on-line ouviu a advogada especializada em questões previdenciárias e trabalhistas dra. Rosana Souza, que desenvolve um grande trabalho previdenciário esclarecendo dúvidas da população através da cadeira de vice-presidente do Departamento da Terceira Idade da Acaapesp – Associação dos Consultores, Assessores e Articuladores Políticos do Estado de São Paulo, entidade presente em mais de 100 cidades com sedes regionais.

“Essa é uma pergunta recorrente no escritório. Todos os dias alguém faz essa pergunta e a resposta é depende” e vai além: “por definição legal esse tipo de segurado, a dona de casa, que se dedique, exclusivamente, ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência é considerada segurada facultativa”.

A resposta da advogada pode soar como uma ducha de água fria, mas ela explica nas próximas linhas que a dona de casa pode sim se aposentar.

Quando se fala que a dona de casa é considerada uma segurada facultativa a dra. Rosana Souza explica que “os segurados facultativos são aqueles que não exercem nenhuma atividade laboral remunerada e escolhem, por vontade própria, contribuir para o INSS. Assim tem direito aos benefícios previdenciários para si e para seus dependentes”, olha ai uma ótima notícia para as donas de casa.

Convivendo diariamente com diversas rotinas de diversas pessoas através do trabalho que desenvolve na Acaapesp, a advogada lista outros segmentos que são considerados segurados facultativos:  estudante, estagiário ou o bolsista, brasileiro residente no exterior, membro do conselho tutelar, aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social, dentre outros.

“A dona de casa que se dedica às atividades domésticas em sua própria casa e pertence à família de baixa renda pode contribuir numa alíquota menor, em 5% sobre o salário mínimo”, explica e alerta que a dona de casa deve se inscrever no CadÚnico.

A dona de casa, segurada facultativa, deve fazer a atualização do CadÚnico a cada dois anos, caso contrário as contribuições não serão aceitas pelo INSS.

Se a atualização cadastral não ser realizada dentro do prazo o INSS deixa de considerar as contribuições realizadas com baixa renda e o segurado precisa fazer a complementação para alíquota de 11% ou 20%.

“No entanto, judicialmente é possível comprovar que o segurado preenchia os requisitos para contribuir como baixa renda mesmo que o CadÚnico não tenha sido atualizado”, finaliza.

dr. Erinaldo Gomes

Ao lado do presidente do Departamento da Terceira Idade, dr. Erinaldo Gomes, ela atende todos os sábados entre as 8h30 e 12h30 no Plantão de Dúvidas na sede nacional da Acaapesp, que fica na rua Refinaria de Mataripe, 428 em Vila Antonieta, esclarecendo dúvidas previdenciárias, entre outras.

O Departamento da Terceira Idade da Acaapesp, conta com o apoio de toda a diretoria executiva da entidade representada pelo diretor Uiliam Santos.

 

 

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