Dra. Sandra Tadeu é autora da Lei que inclui a Pedalada Rosa no calendário oficial da cidade

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A atividade tem como objetivo fomentar a prevenção e o tratamento do câncer de mama
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A vereadora dra. Sandra Tadeu, que é médica e prioriza a atenção à saúde de toda a população, é a autora da Lei nº 17.800, promulgada em maio de 2022, que incluiu no Calendário Municipal de datas comemorativas, a Pedalada Rosa, evento que tem como objetivo fomentar a prevenção e o tratamento do câncer de mama, além de incentivar a prática de hábitos saudáveis, como a atividade física. De acordo com a Lei, a atividade, que já está na sexta edição, será realizada anualmente, sempre no segundo domingo do mês de outubro.

“Anualmente, inúmeras mulheres são diagnosticadas com câncer de mama e precisam passar por longos tratamentos e, em alguns casos, intervenções cirúrgicas. Todo esse processo impacta diretamente na saúde e na autoestima dessas mulheres”, observou. A vereadora ressaltou ainda, que é importante a necessidade de garantir visibilidade sobre esse tema, bem como produzir políticas públicas que conscientizem a população sobre essa doença.

Na condição de médica e apoiadora, pelo segundo ano consecutivo, a parlamentar participou, no último dia 9, da sexta edição da Pedalada e Caminhada Rosa, promovida pelo Instituto Quimioterapia e Beleza (IQeB) e realizada na avenida Paulista. “Criar uma passeata ciclística é um dos meios de aumentar a visibilidade a respeito do câncer de mama. Além disso, há o incentivo da prática de exercícios físicos, que é uma das formas de prevenção de doenças e promoção de saúde”, observou.

Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), cerca de 13% dos casos de câncer de mama registrados no Brasil em 2020 poderiam ser evitados pela redução de fatores de risco relacionados ao estilo de vida, como má alimentação, consumo de álcool, excesso de peso, e, em especial, falta de atividade física.

Sempre atenta com os cuidados com a saúde, especialmente da mulher, a vereadora também é autora da Lei 17.585/2021, que institui o check-up geral nas mulheres, para alerta e prevenção de doenças e também da Lei 17.828/2022, que institui a realização de exame PCR para pesquisa de DNA do colo de útero para HPV.

 

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