A investidura e independência do magistrado norteia basicamente nossos princípios democráticos que conferem ao Poder Judiciário a sua independência e neutralidade nas decisões que deve tomar, sem interferência ou suspeição.
Ou seja, o juiz por sua convicção e tão somente ela, baseando em lei pode decidir os casos encaminhados à sua análise através de uma demanda judicial.
O que fica evidente nos dias de hoje é que em um caso similar podem ocorrer duas decisões totalmente distintas. O mesmo assunto pode ser conduzido de forma oposta e cada vez mais isso se torna comum. O recurso e os Tribunais Superiores teriam a fundamentação de revisar e padronizar as questões, tornando-se assim sua função revisora de decisões e balizar questões da sociedade de forma uniforme, oferecendo-se assim uma segurança jurídica aos jurisdicionados de que determinado ato, fato ou ação, a Justiça entenderia daquele formato, criando-se então a jurisprudência.
Só que, infelizmente, devido ao grande volume de demandas e a constante mudanças dos magistrados, as próprias decisões dos Tribunais se tornam divergentes e totalmente contraditórias. É comum na Justiça verificar um mesmo magistrados decidir de forma totalmente diversa sobre o mesmo assunto, e pasmem, manter sua convicção em ambos os casos.
Isso evidencia um grande malefício à sociedade, que sem saber como se portar em determinado fato ou assunto, recorre sempre ao Judiciário para renovar os questionamentos, que acaba sempre na dúvida se irão manter ou reavaliar o posicionamento.
Essa insegurança jurídica faz mal para a sociedade, as transações comerciais, a relação de emprego, as questões familiares, discussões criminais, enfim, não traz nenhum benefício à sociedade e consequentemente aos próprios magistrados que vivem juntamente conosco, meros mortais.
A imparcialidade que a magistratura tem investido ao seu cargo deve ter um caráter que traga a todos nós uma segurança jurídica de logica e coesão.
Thiago Massicano, especialista em Direito Empresarial e do Consumidor, sócio-presidente da Massicano Advogados e presidente da OAB Subseção Tatuapé. Acompanhe outras informações sobre o Direito Empresarial e do Consumidor no site www.massicano.adv.br, que é atualizado semanalmente.