Para estas especificas doenças não existe a necessidade de carência. Conforme explica a advogada previdenciária dra. Rosana Souza, carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado tenha direito ao benefício.

“No caso do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio doença, a carência é de 12 meses. Portanto, para ter direito ao benefício, o segurado deve ter, no mínimo, 12 contribuições mensais na data de início da incapacidade”, ressalta a advogada que é vice-presidente do Departamento da Terceira Idade da Acaapesp (Associação dos Consultores, Assessores e Articuladores Políticos do Estado de São Paulo).
As doenças que não exigem o número mínimo de contribuições – que consequentemente isentam a carência – foram listadas anos atrás e esta lista deveria ser atualizada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social. “Mas não foram”, lamenta a advogada.
Lista de doenças que já isentavam a carência: Tuberculose ativa; Hanseníase; Transtorno mental grave (desde que esteja com alienação mental) ; Neoplasia maligna; Cegueira; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grava; Doença de Parkinson; Espondilite anquilosante; Nefropatia grave; Estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante); Síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS); Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; Hepatopatia grave e Esclerose múltipla.
Mas no dia 31 de agosto a lista foi atualizada com a inclusão de duas doenças: Acidente vascular encefálico (agudo) e Abdome agudo cirúrgico. A medida foi oficializada através da Portaria Interministerial MTP/MS nº 22.
“Vale lembrar que apesar de não precisar de carência, precisa ter qualidade de segurado, ou seja, estar pagando ou estar no período de graça!”, finaliza a advogada Rosana Souza.

Ao lado do presidente do Departamento da Terceira Idade, dr. Erinaldo Gomes, ela atende todos os sábados entre as 8h30 e 12h30 no Plantão de Dúvidas na sede nacional da Acaapesp, que fica na rua Refinaria de Mataripe, 428 em Vila Antonieta, esclarecendo dúvidas previdenciárias, entre outras.
O Departamento da Terceira Idade da Acaapesp, conta com o apoio de toda a diretoria executiva da entidade representada pelo diretor Uiliam Santos.




